Decisão vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por toda Justiça.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (26) manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissão. A posição do STF vale para casos semelhantes e deve ser aplicada por outras instâncias da Justiça.
O exame foi questionado pelo bacharel em direito João Antonio Volante. Ele recorreu à Corte contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. Segundo o bacharel, a exigência prévia de aprovação na prova fere a Constituição Federal.Os ministros entenderam que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade dos serviços. Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, enumerou os problemas da atuação de “maus advogados” e disse que esse risco justifica restringir o acesso à profissão.
Para Mello, a deficiência técnica do advogado gera prejuízos ao patrimônio, à honra e à liberdade. “O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia almejando-se oferecer a coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, afirmou o relator.
O relator também defendeu a função pública da OAB que a permite fiscalizar a profissão e aplicar o exame. Segundo ele, não há possibilidade de “reserva de mercado”, porque as chances de aprovação são as mesmas para todos.
“Mostram-se grandes as chances de aprovação, estarrece que apenas aproximadamente 15% dos candidatos sejam aprovados”, completou o ministro.
Luiz Fux citou o exemplo da advocacia dos Estados Unidos que também submete os profissionais a uma prova para verificar a qualificação. O ministro, no entanto, criticou o fato de a OAB organizar o exame sem se submeter a controles externos.
“O exame escrito talvez não seja a melhor forma de aferir a qualificação técnica, mas há consenso quanto à importância de se fazer uma fiscalização apriorística das qualificações exigidas. É o meio menos gravoso de atingir o resultado pretendido”, disse o ministro.
Manifestação
A polêmica sobre o assunto gerou reações no plenário do STF quando a maioria dos ministros já havia votado pela legalidade do exame de Ordem. Um manifestante interrompeu aos gritos o início do voto do ministro Ayres Britto e foi expulso do plenário pela segurança do Supremo. Na parte final do julgamento, era possível ouvir protestos do lado de fora do plenário.
“A profissão de advogado não é um atributo do bacharel em direito. É preciso obter a aprovação do exame de ordem, do exame de suficiência. O advogado é um intérprete e aplicador da ordem jurídica. A exigência de exame de ordem é em prol da ordem jurídica”, afirmou Britto.
Julgamento
No plenário do STF, a defesa de Volante argumentou que a lei garante o direito ao livre exercício de uma profissão e defendeu que o advogado com diploma universitário legítimo não deve ser obrigado a fazer exame da OAB.
“O advogado não tem que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão. A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB.”, disse o advogado Ulisses Vicente Tomazini.
Para o advogado do bacharel, a OAB faz “reserva de mercado” e tem o objetivo de arrecadar dinheiro com a aplicação da prova. Segundo Tomazini, a OAB “é órgão fiscalizador e não tem poder para avaliar ninguém”.
“A preocupação devia ser com a melhoria do ensino e não com exame arrecadatório. Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação em massa, que arrecada por ano 72,6 milhões, sem prestar contas, feito para reprovar e manter reserva de mercado”, completou.
Em defesa da constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados, falaram o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Greice Mendonça, e representantes de entidade de advogados.
Segundo a OAB, atualmente funcionam no Brasil 1.174 faculdades de direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, são formados todo o país cerca de 100 mil bacharéis na área, segundo a entidade.
Para o presidente da OAB, o exame garante a qualidade do trabalho do advogado, que tem papel “fundamental” na manutenção da democracia e na defesa das liberdades individuais.
“É fundamental que o cidadão se sinta seguro ao buscar a Justiça e quem faz isso é o advogado. A má qualidade dos serviços dos advogados gera prejuízos diretos para o cidadão. O cidadão pode apodrecer dentro de uma prisão, perder seu patrimônio, se não for bem atendido”, disse Cavalcante.
Para a AGU, por lei, a OAB tem “poder de polícia” para fiscalizar o exercício de advocacia. “O advogado trabalha diretamente com os valores mais caros para a democracia brasileira, daí a necessidade de se ter um corpo de advogados qualificado”, disse Greice Mendonça.
Ministério Público
No plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, modificou a posição do Ministério Público Federal (MPF) sobre o exame da OAB. Em julho, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer, que a prova viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão.
Segundo Gurgel, a manifestação não reflete a posição do MPF, que defende a importância da prova da OAB para o “aprimoramento”” da advocacia e da Justiça brasileira.
“Nos dias que correm, seria lamentável e injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alviçareira que foi o exame de Ordem”, disse o procurador-geral.
Fonte: G1
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