A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ingressou com ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e de obrigação de fazer contra os prefeitos de Aldeias Altas, José Reis Neto, e São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha.
Nos dois casos, os gestores não encaminharam as cópias das prestações de contas de 2011 às Câmaras Municipais. Os dois municípios são Termos Judiciários da Comarca de Caxias.
Município de Caxias/MA (Foto: MP/MA)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas e os seus documentos comprobatórios, como planilhas, notas fiscais entre outros, devem ser disponibilizados à Câmara de Vereadores, a partir do dia em que são apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas sedes dos Legislativos, os documentos podem ser consultados por qualquer cidadão, devendo ficar disponíveis por todo o ano.
Para a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, autora da ação, a omissão das prestações de contas vão de encontro aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública, desrespeitando, assim, a Lei da Improbidade Administrativa.
Nas ações de obrigação de fazer, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o encaminhamento das prestações de contas às Câmaras Municipais no prazo de cinco dias, além da divulgação, por meio de carros de som, por no mínimo dez dias, sobre a disponibilidade das contas para consulta.
Além disso, a promotoria pede a condenação dos prefeitos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração enquanto prefeito e a proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos.
Hugo Freitas
Com informações da CCOM-MPMA
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