quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Senado aprova fim do sigilo eterno de documentos públicos

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, o prazo máximo para que as informações do governo sejam mantidas em sigilo será de 50 anos.

Enviada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, a proposta padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados.

O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.

A divulgação dos documentos dependerá da solicitação feita pelos interessados. Os órgãos públicos terão até 20 dias para comunicar a data e o local da consulta ou o motivo da recusa do pedido. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa.

"A grande vitoria é que haverá publicação imediata, inclusive do presente, de todos os atos dos gestores públicos. Abre-se agora o acesso à história. O cidadão vai poder acessar seu passado e acompanhar online", disse o relator do projeto no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA).

Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo.

Discussão

Durante a discussão do texto, os senadores rejeitaram um substitutivo do senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL), que propunha a manutenção do sigilo eterno para informações relativas às áreas nuclear, aeroespacial, defesa nacional e na relação com outros países. O texto de Collor, porém, foi rejeitado por 43 votos contrários e 9 favoráveis.

No debate, Collor argumentou que, ainda que se passem muitos anos, a divulgação de documentos ultrassecretos relativos às relações internacionais e à defesa nacional poderia prejudicar relações diplomáticas.

Collor defendeu ainda prorrogações sucessivas de documentos que coloquem em risco conhecimentos tecnológicos sensíveis, na área espacial e nuclear, trocas de correspondências entre a chancelaria e missões diplomáticas, planos militares e informações produzidas pelos serviços secretos.

Fonte: G1
Editado por: Hugo Freitas

2 comentários:

  1. Boa tarde admirável jornalista Hugo Freitas, o quarto parágrafo do seu texto, deixou-me em dúvida."reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, Se comparado com o parágrafo sétimo diz: Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo". Solicito explicação, se for do seu interesse. Obrigado pelo seu espaço. Abraço. Reinaldo Cantanhêde Lima

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  2. Atualmente, os documentos públicos são guardados desta forma, divididos nos três tipos citados na matéria.

    O que não poderá ocorrer é um "sigilo eterno" destes documentos, como queriam Collor e os demais. O máximo de tempo que um documento poderá ser guardado será de cinquenta anos.

    Quanto aos documentos da ditadura, todos que remetam a crimes contra direitos humanos deverão ser divulgados, não podendo haver sigilo em hipótese alguma.

    Grato pela participação. Abraços fraternos.

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Grato pela participação.