O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Com a lei, o prazo máximo para que as informações do governo sejam mantidas em sigilo será de 50 anos.
Enviada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009, a proposta padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados.
O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.
A divulgação dos documentos dependerá da solicitação feita pelos interessados. Os órgãos públicos terão até 20 dias para comunicar a data e o local da consulta ou o motivo da recusa do pedido. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dez dias mediante justificativa.
"A grande vitoria é que haverá publicação imediata, inclusive do presente, de todos os atos dos gestores públicos. Abre-se agora o acesso à história. O cidadão vai poder acessar seu passado e acompanhar online", disse o relator do projeto no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA).
Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo.
Discussão
Durante a discussão do texto, os senadores rejeitaram um substitutivo do senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL), que propunha a manutenção do sigilo eterno para informações relativas às áreas nuclear, aeroespacial, defesa nacional e na relação com outros países. O texto de Collor, porém, foi rejeitado por 43 votos contrários e 9 favoráveis.
No debate, Collor argumentou que, ainda que se passem muitos anos, a divulgação de documentos ultrassecretos relativos às relações internacionais e à defesa nacional poderia prejudicar relações diplomáticas.
Collor defendeu ainda prorrogações sucessivas de documentos que coloquem em risco conhecimentos tecnológicos sensíveis, na área espacial e nuclear, trocas de correspondências entre a chancelaria e missões diplomáticas, planos militares e informações produzidas pelos serviços secretos.
Fonte: G1
Editado por: Hugo Freitas
Boa tarde admirável jornalista Hugo Freitas, o quarto parágrafo do seu texto, deixou-me em dúvida."reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos). Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, Se comparado com o parágrafo sétimo diz: Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo". Solicito explicação, se for do seu interesse. Obrigado pelo seu espaço. Abraço. Reinaldo Cantanhêde Lima
ResponderExcluirAtualmente, os documentos públicos são guardados desta forma, divididos nos três tipos citados na matéria.
ResponderExcluirO que não poderá ocorrer é um "sigilo eterno" destes documentos, como queriam Collor e os demais. O máximo de tempo que um documento poderá ser guardado será de cinquenta anos.
Quanto aos documentos da ditadura, todos que remetam a crimes contra direitos humanos deverão ser divulgados, não podendo haver sigilo em hipótese alguma.
Grato pela participação. Abraços fraternos.