quinta-feira, 5 de junho de 2014

O DEBATE NA CÂMARA DE VEREADORES PELO FIM DA GREVE DOS PROFESSORES

O Parlamento ludovicense tenta intermediar um entendimento entre professores, sindicalistas e o Executivo municipal

Por Hugo Freitas

Mais um importante passo foi dado para por fim à greve dos professores da rede de ensino de São Luís. A Câmara Municipal passou a intermediar o diálogo na busca por um entendimento entre representantes da Prefeitura e do movimento grevista dos docentes.

Isso coloca a questão para o debate público com a sociedade ludovicense como um todo.

Na tarde desta quarta-feira (04), a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de São Luís, presidida pelo vereador Ricardo Diniz (PHS), realizou uma ampla reunião envolvendo o SindEducação (Sindicato dos Profissionais do Magistério Público de São Luís) e as Secretarias Municipais de Planejamento, Educação, Administração e Fazenda.

O objetivo foi ouvir todas as partes envolvidas na busca de uma solução para a greve dos professores da rede pública de ensino da capital maranhense, que estão de braços cruzados desde o dia 22 de maio.

O impasse, no entanto, está no percentual de aumento pedido pelos professores, que é de 20%, algo fora da realidade educacional brasileira. A proposta da Prefeitura é de 3%.

A presidente do SindEducação, Elisabeth Castelo Branco, relatou que os professores não abrirão mão do reajuste pleiteado. O assessor jurídico do sindicato, o advogado Antonio Carlos, apresentou durante a reunião uma projeção dos impactos causados por esse possível reajuste, que representaria 75% do valor recebido através do FUNDEB.

Por sua vez, o secretário de Educação de São Luís, Geraldo Castro Sobrinho, informou que do valor recebido pelo FUNDEB, um total de R$ 221 milhões é utilizado apenas para pagamento de pessoal e que R$ 53 milhões são destinados às escolas comunitárias.

Situação financeira do município de São Luís

O secretariado municipal apresentou ainda a situação financeira da cidade de São Luís aos vereadores, professores, sindicalistas e demais presentes à reunião. O titular da Fazenda, Raimundo José Rodrigues, relatou que em 2013 a receita própria do município gastou R$ 130 milhões com a Educação e que a queda na arrecadação tem reduzido ainda mais essa participação.

“A falta de investimento na máquina de arrecadação nos últimos 20 anos fez com que a arrecadação municipal só caísse vertiginosamente. Os professores devem atentar que os encargos dos salários pagos da Educação são feitos com recursos do Tesouro Municipal”, destacou Rodrigues.

O secretário de Planejamento, José Cursino, foi além e disse que a proposta de 3% da Prefeitura vai elevar as despesas com pagamento de pessoal para o patamar de 51,3%. O limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com tais despesas é de 54,1%. Portanto, a reivindicação dos professores por um reajuste salarial de 20% extrapolaria, e muito, esse teto e colocaria São Luís na condição do município com maior percentual de superação do limite da LRF.

“Essa é uma variável fundamental no debate. Não estamos pedindo que os professores ignorem os limites impostos pela LRF, mas alertamos para a suspensão das transferências voluntárias e a possibilidade concreta de termos vedados todos os exames de convênios”, alertou Cursino.

De fato, o descumprimento da LRF acarreta várias consequências, dentre as quais suspensão de transferências voluntárias, de contratação de operações de crédito e da concessão de garantias para a obtenção de empréstimos pela Prefeitura.

Ficou assegurado que todos os dados apresentados pela equipe de governo municipal serão repassados à diretoria do SindEducação para subsidiar nova rodada de negociações.

Ordem Judicial

Em despacho publicado nessa terça-feira (3), o desembargador Antonio Guerreiro Junior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), declarou como ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede pública de São Luís.

Na decisão, o desembargador determinou a imediata suspensão do movimento, com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.

Além do retorno imediato às atividades, a decisão judicial facultou ao município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da ilegalidade do movimento; a instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.

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