segunda-feira, 2 de junho de 2014

JUSTIÇA DECRETA ILEGAL GREVE DOS RODOVIÁRIOS E EXIGE CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS

Ônibus devem voltar a circular em São Luís por ordem judicial

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 16ª região, decretou a ilegalidade do movimento grevista dos rodoviários na capital. A decisão do TRT determina a retomada da circulação de pelo menos 70% da frota a partir desta segunda-feira (02).

A declaração da Corte trabalhista ordena ainda que o Sindicato dos Rodoviários contrate força de trabalho que substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das atividades, caso necessário à operação do serviço.

A decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais.

“Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento.

O texto ainda comprova a desobediência à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada em R$ 100 mil.

A exigência do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em São Luís.

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