Penitenciária de Pedrinhas em São Luís/MA
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital (VEP), Jamil Aguiar, emitiu na semana passada uma portaria prorrogando o prazo de interdição total da Penitenciária de Pedrinhas.
A prorrogação foi sugerida pelo Ministério Público e a unidade não poderá receber novos presos sem autorização do juiz.
A interdição de Pedrinhas deu-se por causa das péssimas condições estruturais da penitenciária. Para o juiz, a situação na unidade é degradante, haja vista as condições intoleráveis a que são submetidos os presos.
De acordo com o magistrado, além da total falta de higiene, da situação de desamparo e das condições de insalubridade, alguns setores necessitavam de reformas urgentes. “Essa situação prejudica não apenas a população carcerária mas também os familiares dos presos”, afirma o juiz.
A reconstrução e funcionamento da enfermaria e dos setores médico e odontológico, bem como dos pavilhões e celas, estavam entre as exigências, que observavam requisitos e padrões do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça.
A prorrogação é retroativa a 25 de dezembro de 2011, quando expirou o primeiro prazo dado pela VEP. “Como a interdição anterior havia vencido em pleno recesso forense, fui a Pedrinhas avaliar as condições do lugar para saber se podia liberá-la, mas pouca coisa evoluiu quanto às obras de reforma desde quando determinei a interdição da penitenciária pela 1ª vez, em agosto do ano passado”, justificou Aguiar.
O proprietário da empresa VRM Engenharia e Serviços Ltda., Elias Martins Costa, que está realizando as obras em Pedrinhas, informou que o prazo para entrega das obras finda em maio de 2012.
Por causa disso, Jamil estendeu até maio a interdição da unidade prisional. A inserção de novos presos na penitenciária fica condicionada à autorização expressa do juiz.
Entendendo o caso
Em maio de 2011, a 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, por meio de portaria, interditou parcialmente a Penitenciária de Pedrinhas. A situação somente voltaria ao normal se o Estado cumprisse com algumas exigências. Essa interdição durou 90 dias.
Nesse prazo, o Estado deveria adotar providências para o restabelecimento da unidade prisional, entre elas promover a transferência de presos entre estabelecimentos penais da capital e proibir o ingresso de presos de qualquer natureza, origem e motivo na Penitenciária, sem autorização expressa da VEP. Segundo o juiz, ao fim desse prazo, nada foi feito.
Em agosto de 2011, o juiz determinou a interdição total de Pedrinhas, com a obrigação de realizar obras de reforma em alguns setores, entre outras providências. “O Estado entrou com um Mandado de Segurança, tentando suspender a interdição, mas não obteve êxito”, enfatizou Jamil Aguiar.
Por causa da situação em Pedrinhas, a VEP chegou a conceder a prisão domiciliar a mais de 280 presos do regime semiaberto. Por meio de portaria, Jamil Aguiar chegou a solicitar ao então corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que recomendasse aos juízes do interior que criassem mecanismos para possibilitar o retorno de presos que passassem do regime fechado para o semiaberto às suas comarcas de origem, e que evitassem o envio de presos desse regime para cumprimento de pena em São Luís.
Hugo Freitas
Com informações da assessoria
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