MERITÍSSIMO SENHOR, JUIZ DE TODOS OS JUÍZES, ASSIM CONSIGNADO NOS AUTOS, DEUS.
JM Cunha Santos,
brasileiro, residente e domiciliado no fim do mundo, à Avenida da Indignação Pública s/n, CPF cancelado, RG apreendido, vem, respeitosamente, à Sua presença, por meio do advogado do Diabo, para propor a presente
AÇÃO PENAL/CÍVEL, INDENIZATÓRIA E RESTRITIVA DE LIBERDADE CONTRA A JUSTIÇA DO MARANHÃO
em face da extrema necessidade de proteger da Justiça o povo maranhense pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
Dos fatos
1 . A Justiça do Maranhão, especialmente a Justiça Eleitoral, transferiu seus poderes e passou a funcionar na Casa Civil do Governo do Estado, a um nível de canalhice jurídica e esbórnia judicial que provoca sensações de náusea, como se instalado fosse um esgoto legal no estômago dos maranhenses.
2. A Justiça do Maranhão demonstra ter se reduzido a uma duplicata simulada das vontades do Governo, patrocinando permanente extinção da punibilidade e ad eternum prescrição de toda e qualquer pretensão punitiva contra os que detêm o poder.
3. Por motivos que desafiam as leis da razão e do bom senso, a Justiça transferiu o julgamento das demandas judiciais do governo, como crimes de abuso de poder político e econômico, para um filho do secretário da governadora do Estado.
Dos fundamentos jurídicos
Diante dos fatos relatados, configurando danos morais sofridos por 6 milhões de maranhenses, em face de ato ilícito da Justiça, a pretensão do autor se fundamenta nos 10 mandamentos da lei de Deus, registrando que os senhores magistrados estão obrigados a Honrar Pai e Mãe, a não cobiçar coisas alheias e não pecar contra a castidade das leis.
Do pedido
Diante do exposto requer:
I – A citação da Justiça maranhense diante do tribunal divino para que exerça a faculdade de contestar a exordial sob pena de revelia e confissão.
II – A concessão de assistência jurídica divina para o povo desse Estado com fulcro no primeiro dos 10 Mandamentos da Lei de Deus – “não terás outros deuses diante de mim”.
III – a condenação do TRE ao pagamento das custas processuais divinas.
IV – a condenação dos juízes, governantes, corruptos e corruptores a arderem no fogo do inferno depois de longa passagem pelo óleo fervente do purgatório.
Dá-se à causa o valor de R$ 1 bilhão.
Sem nenhuma esperança, pede deferimento.
São Luís, 27 de janeiro de 2012.
Fonte: Blog do JM Cunha Santos
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