terça-feira, 2 de outubro de 2012

POLÊMICA: Lei obriga recém-formados da UEMA a trabalhar no Maranhão

Manoel Ribeiro, autor da polêmica lei

Por Hugo Freitas

Por essa ninguém esperava. A partir de agora, todos os recém-graduados pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) terão que TRABALHAR, OBRIGATORIAMENTE, PELO PERÍODO DE DOIS ANOS NO ESTADO APÓS A CONCLUSÃO DE SEUS CURSOS. A lei que trata do assunto foi promulgada nesta terça-feira (8) pela Assembleia Legislativa.

De autoria do deputado Manoel Ribeiro (PTB), o objetivo da lei, trocando em miúdos, é o de manter trabalhando no Maranhão os profissionais recém saídos da universidade estadual, como forma de evitar a migração dessa mão-de-obra qualificada para outros estados.

Segundo o próprio autor da lei, as vagas oferecidas pela UEMA, principalmente nos cursos de Medicina, Engenharia e Arquitetura, são ocupadas em sua maioria por estudantes de outros estados. Findo o curso, esses estudantes retornam aos seus locais de origem, deixando uma espécie de lacuna no mercado de trabalho interno. A tentativa é de se evitar a formação desse "vazio", preenchendo-o por profissionais que atuem por estas maranhas durante, no mínimo, dois anos.

Cabe à UEMA, de acordo com o texto legal, encaminhar semestralmente às secretarias e órgãos do Estado as informações dos profissionais recém-graduados.

A Lei é valida para todos os cursos, e no ato da sua matrícula, o estudante da UEMA tomará conhecimento das novas condições para exercer seu futuro ofício.

A pergunta que não quer calar é a seguinte: há vagas suficientes no mercado de trabalho maranhense para comportar, de forma obrigatória, esta nova demanda de profissionais recém-formados?

Afinal de contas, a migração da mão-de-obra qualificada no Maranhão não se explica somente pelo "retorno" dos estudantes aos seus estados de origem. A saída dos profissionais para outras localidades dá-se, muitas vezes, pela falta de oportunidades de emprego no estado. Independentemente de onde obteve a formação, o estudante detentor de um canudo superior quer se inserir no mercado de trabalho o mais rápido possível. Não encontrando vagas em âmbito local, é justo e necessário que procure em outros lugares. E o direito de trabalhar onde e quando quiser? Não haverá inconstitucionalidade nessa lei? Alô, OAB!!!

Além disso, grande parte dos salários pagos no Maranhão são baixos em comparação com outros estados. Será que, porque formado numa universidade estadual, não se tem direito de recorrer a outros ambientes que pagam melhor? Alô, Ministério Público!!!

Fica a reflexão, caro leitor. Não é promovendo esse "regionalismo" através da via legal que se irá resolver o problema da falta de qualificação dos profissionais formados no Maranhão, muito menos da escassez de vagas no mercado de trabalho.

E sim, através da realização de concursos para acabar com os "cabides eleitorais" que inundam o serviço público no estado; bem como a elaboração e implantação de políticas públicas que incentivem e promovam o desenvolvimento da economia local, em suas diversas ramificações.

Tais ações, longe de esgotarem todas as possibilidades, podem aglutinar a demanda de profissionais recém-saídos da universidade, sem a necessidade de se ficar na "dependência" das multinacionais e dos "subempregos".

2 comentários:

  1. É rapá! É por isso que o Maranhão está nos piores patamares de desenvolvimento. Ora pois, com um representante deste, que nem é inexperiente; pode-se dizer um dinossauro da política maranhense vem defender uma lei desta.
    Isto é uma vergonha para nós - maranhenses - e, diga-se de passagem, nós formadas na UEMA e que vivemos fora do nosso estado, que apesar de todas as mazelas, é o nosso torrão, a quem temos tanto amor. Um estado que não gera emprego com condições dígnas mem para os profissionais formados no próprio estado, tampouco àqueles que vêm de fora.
    E isso acontece por que os rendimentos gerados no Maranhão são os mais baixos, se comparados aos dos outros estados da Federação. E, ainda me vêm com uma lei desta, desprovida de cuidado com o trato das garantias constitucionais.
    Acorda deputado, pois mundo está globalizado e o Maranhão não pode querer voltar a ser um estado provinciano.

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    1. Essa lei, absurdamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, fere um princípio constitucional básico: o direito de ir e vir, dentre outras prerrogativas prescritas na Carta Magna da nação.

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Grato pela participação.