sexta-feira, 5 de outubro de 2012

TJMA discutirá uniformização de jurisprudência para servidores

Pleno do TJMA

Na sessão da próxima quarta-feira, 10, o Pleno do Tribunal de Justiça discutirá o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 21751/2012, que visa sumular o entendimento da Corte Maranhense sobre a reposição salarial no índice dos 21,7% para servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio e fundamental. Esse incidente foi suscitado devido à divergência entre as câmaras cíveis do TJMA.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) informa que o processo será levado ao Pleno do TJMA por iniciativa do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator do Incidente de Uniformização. O desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa é o revisor dos referidos autos.

A direção do SINJDUS-MA já acionou as suas assessorias de comunicação e jurídica, no intuito de acompanharem de perto a tramitação desse processo, informando os servidores sobre tudo o que lhes diz respeito e no intuito também de defender com intransigência os direitos da categoria.

De acordo com Aníbal Lins, o contato com os desembargadores já começou para evitar que seja aprovada qualquer súmula lesiva aos interesses dos trabalhadores. “Todos nós sabemos o que a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão tem feito no sentido de prejudicar o SINDJUS-MA e a categoria, e não estranharíamos se a própria Governadora Roseana Sarney agisse pessoalmente para reverter o entendimento que tem prevalecido na maioria das Câmaras Cíveis do TJMA, segundo o qual nossos servidores fazem jus, sim, aos 21,7%”, declarou o Presidente do SINDJUS-MA.

Segundo informou o sindicalista, “a diretoria do SINDJUS-MA já iniciou visitas aos desembargadores para solicitar que eles, em vez de uniformizarem jurisprudência negando aos servidores do TJMA o direito aos 21,7%, confirmem, pelo contrário, que isto é um direito líquido e certo, sim, da classe”, disse.

Se a uniformização da jurisprudência vier no sentido de não reconhecer mais os 21.7% como um direito dos servidores ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Judiciário maranhense, todos desembargadores e juízes de 1° grau terão de negar provimento a todas as ações que ainda aguardam julgamento, ou que venham a ser ajuizadas no futuro debatendo essa matéria. Isto também pode servir como fato impeditivo para que a administração implante administrativamente os 21,7%, pleito este já apresentado pelo sindicato em favor da categoria.

“Isso seria, no mínimo, incoerente e imoral, tendo em vista que muitos servidores já foram beneficiados por ações isoladas, as quais a Procuradoria Geral do Estado permitiu que transitassem em julgado sem qualquer contestação, enquanto que a maioria dos servidores do Tribunal de Justiça permanece ainda no aguardo do reconhecimento de um direito que lhes foi subtraído por um ato inconstitucional do Governo do Maranhão. Por tudo isso, esperamos que o Pleno do TJMA aja com independência e com o elevado senso de justiça que esperamos merecer dessa Corte”, declarou Aníbal Lins.

Campanha em defesa dos 21,7%

Além de visitar os desembargadores do TJMA, a diretoria do SINDJUS-MA enviou relatórios sobre esses fatos da maior gravidade para o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, a Bancada Maranhense no Congresso Nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e para os principais órgãos de comunicação e imprensa do país.

Para a próxima quarta-feira, o SINDJUS-MA prepara uma ampla mobilização dos servidores para que compareçam ao Pleno do TJMA para acompanharem o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 21751/2012. A todos os servidores que comparecerem para acompanhar a sessão serão distribuídas camisetas alusivas à campanha do SINDJUS-MA em defesa do reconhecimento do direito aos 21,7% para todos os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Judiciário maranhense.

Entenda melhor a ação dos 21,7%

A primeira Ação de Cobrança dos 21,7% foi julgada procedente em 1° instância pelo juiz da 4° Vara da Fazenda Pública de São Luis, Megbel Abdalla. Em 2° instância, o desembargador Stélio Muniz manteve a decisão. Mas, a Procuradoria Geral do Estado apresentou agravo regimental para que a ação fosse submetida à apreciação da 3° Câmara Cível. A Câmara negou provimento do agravo e manteve a decisão do desembargador.

A PGE então apresentou sucessivos recursos, que vêm sendo todos derrubados nas diversas instancias judiciais nas quais a matéria tem sido apreciada. No momento, o processo aguarda julgamento de mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Editado por: Hugo freitas

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