sábado, 9 de abril de 2011

Piso Nacional dos Professores é aprovado pelo STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), estabelecer um Piso Nacional para os Professores. Pela decisão, o piso é o salário base mínimo a ser pago para os professores em todo o país. Esse valor pode ser aumentado pelo eventual pagamento de acréscimos e benefícios.

Com a decisão, Estados e municípios não poderão usar o artifício de incorporar gratificações para atingir o valor mínimo. O piso atual é de R$ 1.187,97, valor que pode ser aumentado com o pagamento de acréscimos e benefícios.

No julgamento, os ministros rejeitaram por oito votos a um uma ação na qual a lei era contestada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. 

Dentro e fora do plenário, manifestantes comemoraram votos favoráveis ao piso batendo palmas. Os argumentos contrários recebiam vaias. Assim, o protocolo da Corte foi quebrado várias vezes durante o julgamento.

Ao contrário do que alegavam os governadores, o tribunal concluiu que a lei está de acordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização da profissão. 

O Supremo rejeitou a alegação de que a União teria invadido competências dos Estados e dos municípios para tratar da remuneração de seus servidores.

Para a maioria dos ministros, a lei regulamentou um artigo da Constituição Federal, segundo o qual uma lei federal fixaria o piso salarial nacional para professores. O objetivo seria valorizar os profissionais da educação. 

"O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino", afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. "Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei esse piso", disse o ministro.

"Sou filho de professores, e tenho acompanhado desde então essa jornada terrível que os professores enfrentam, sempre sendo marginalizados no processo de conquistas sociais", disse o decano do STF, Celso de Mello. Segundo ele, chegou o momento de redimir os professores dessa "inaceitável" condição.

"Entendo ser improcedente interpretar piso como remuneração global", disse o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa. "O piso salarial corresponde ao vencimento básico do cargo", afirmou Lewandowski.

O STF ainda terá de decidir se é válido ou não um dispositivo da lei segundo o qual o professor deve ficar dois terços da jornada de trabalho em sala de aula. O restante do tempo deve ser usado para atividades de planejamento e aperfeiçoamento profissional. 

Os votos colhidos em relação a esse ponto não permitiram que fosse formada uma maioria capaz de declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da regra. A expectativa é de que o julgamento dessa parte da lei seja concluído na próxima semana.

Hugo Freitas

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