sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TJ decide interpelar deputado do PCdoB por denúncia de "venda de liminares judiciais"

O deputado que proferiu discurso homofóbico e racista contra povos indígenas terá que se explicar na Justiça não pelo crime de racismo, mas por denúncia de "venda de liminares judiciais" em favor de prefeitos cassados por corrupção

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base no artigo 144 do Código Penal, decidiu, por unanimidade, que o deputado estadual Fernando Furtado (PCdoB) seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o parlamentar comunista prestar explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao cargo de prefeito cassado por corrupção.

Casos como esse ficaram conhecidos como as famosas, porém nunca comprovadas ou denunciadas até agora, "venda de liminares", que parece movimentar um milionário mercado de "serviços judiciais" no Maranhão em favor de uma endinheirada clientela, em especial, prefeitos cassados que tentam voltar ao posto.

A acusação de Furtado ocorreu durante audiência pública realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de prefeitos ao cargo pelos valores de R$100 e 200 mil.

De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

Fernando Furtado é o mesmo deputado que, em evento representando o governador Flávio Dino (PCdoB), proferiu discurso homofóbico e racista contra os povos indígenas, incorrendo assim no crime de RACISMO, previsto na Constituição Federal, para o qual a Justiça maranhense não teve o mesmo posicionamento como o de agora (relembre aqui).

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