quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Procon emite Portaria que garante ingressos de meia-entrada desde o 1º dia de venda


Depois de garantir o benefício da meia-entrada para todos os espaços de eventos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) realizou mais um marco nas relações de consumo dos maranhenses. A novidade é que com base no art. 4º, II da lei nº8087/90, os beneficiários da meia-entrada poderão adquirir seus ingressos desde o 1º dia de venda ao público geral.

Conforme o coordenador do órgão, Wilton Barros de Oliveira, promotores de evento costumavam descumprir a portaria 34/2015, que permite que a venda seja feita em data específica, desde que avisem o local em que a meia-entrada será vendida e façam a divulgação ao público em geral, simultaneamente ao período de divulgação do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72h. Essa portaria também prevê a disponibilização de 40% da quantidade total de ingressos para venda de meia-entrada.

O consumidor que se sentir lesado deve formalizar uma denúncia na unidade do órgão em seu município. A denúncia também pode ser feita pelo aplicativo do Procon, pelo Portal do Consumidor (www.procon.ma.gov.br), nos postos avançados ou pelas redes sociais (instagram: @proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão).

Para saber mais sobre a Portaria 34/2015, acesse o site http://www.procon.ma.gov.br/portaria/

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