quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Aprovada Lei que amplia isenção de IPVA para pessoas com deficiência


O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei nº 176/2015, de autoria do Governo do Estado, que tem por objetivo ampliar o rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a mudança agora transformada em Lei, as pessoas com deficiência visual, mental severa e os autistas se juntam àqueles que têm deficiência física na desobrigação de pagamento do imposto.

A aprovação dessa Lei coincide com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, coordenadas pelas APAEs de todo o Brasil.

De acordo com as alterações aprovadas no artigo 92, da Lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002, o automóvel de passageiro de fabricação nacional destinado à pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e/ou autistas, ainda que menores de 18 anos, adquirido diretamente, ou por intermédio de seu representante legal, passará a fazer jus à isenção do IPVA.

Além disso, a desobrigação de pagamento do imposto de automóvel novo ou usado fica condicionado a apresentação para a autoridade fazendária de laudo de vistoria, emitido por órgão oficial que comprove que o veículo está adaptado às condições do seu proprietário ou possuidor, ou tenha equipamentos necessários quando conduzido por este.

A ressalva fica por conta de que a Lei limita o benefício a apenas um veículo por proprietário ou possuidor decorrente de contrato de arrendamento mercantil. Ou seja, a família que tiver em seu lar alguma pessoa com deficiência visual mental ou com autismo, terá direito a aquisição somente de um veículo com a isenção do IPVA.

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