O plenário da Assembleia Legislativa
aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei nº 176/2015, de autoria do
Governo do Estado, que tem por objetivo ampliar o rol de beneficiários da
isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a mudança agora transformada em
Lei, as pessoas com deficiência visual, mental severa e os autistas se juntam
àqueles que têm deficiência física na desobrigação de pagamento do imposto.
A aprovação dessa Lei coincide com a
Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, coordenadas
pelas APAEs de todo o Brasil.
De acordo com as alterações aprovadas
no artigo 92, da Lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002, o automóvel de passageiro
de fabricação nacional destinado à pessoa com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda e/ou autistas, ainda que menores de 18 anos,
adquirido diretamente, ou por intermédio de seu representante legal, passará a
fazer jus à isenção do IPVA.
Além disso, a desobrigação de pagamento
do imposto de automóvel novo ou usado fica condicionado a apresentação para a
autoridade fazendária de laudo de vistoria, emitido por órgão oficial que
comprove que o veículo está adaptado às condições do seu proprietário ou
possuidor, ou tenha equipamentos necessários quando conduzido por este.
A ressalva fica por conta de que a
Lei limita o benefício a apenas um veículo por proprietário ou possuidor
decorrente de contrato de arrendamento mercantil. Ou seja, a família que
tiver em seu lar alguma pessoa com deficiência visual mental ou com autismo,
terá direito a aquisição somente de um veículo com a isenção do IPVA.
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