quinta-feira, 6 de março de 2014

Ministério Público pede a condenação do ex-presidente da Câmara de Arari/MA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arari (a 154 km de São Luís), Israel Oliveira Alves, por irregularidade na prestação de contas do exercício financeiro de 2009.

Além da Ação e da Denúncia, o ex-presidente é objeto de Ação Civil Pública de Execução Forçada, que cobra débito de R$ 206,4 mil, resultante do julgamento, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), da prestação de contas.

As manifestações, datadas de 18 de fevereiro, foram subscritas pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arari, Sílvia Menezes de Miranda.

Na Ação, a promotora de justiça cita 13 irregularidades constantes da prestação de contas apresentadas ao TCE-MA, referentes, em sua maioria, à falta e incorreção de empenhos e relatórios de gestão fiscal.

A representante do MPMA destaca que não foram realizados procedimentos de dispensa de licitação para compra de material de expediente e limpeza e contratação de serviços de assessoria contábil, engenharia e assessoria jurídica, totalizando R$ 117,5 mil.

Subsídio em dobro

Ainda de acordo com a promotora, os subsídios dos vereadores foram pagos em valor menor do que os R$ 3.715,25, estabelecidos em resolução legislativa. Por outro lado, o ex-presidente recebeu subsídios de R$ 7.430,50, o dobro do valor permitido por lei.

“Ele recebia verbas de representação pelo cargo, quando, na verdade, deveria receber apenas subsídio, constituindo os valores percebidos irregularmente, haja vista ausência de autorização na Resolução Legislativa”, explica Sílvia Menezes. O valor recebido ilegalmente totaliza R$ 22,2 mil.

Também não foram recolhidos R$ 9,9 mil, referentes às contribuições previdenciárias retidas de servidores e vereadores.

Outra irregularidade verificada foi que a prestação de contas foi elaborada e assinada por profissional não ocupante de cargo efetivo ou comissionado.

Sanções

Na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, o MPMA requer que a Justiça condene o ex-gestor ao ressarcimento de R$ 194,1 mil e à suspensão dos direitos políticos por prazo que pode variar de oito a dez anos.

As sanções incluem a proibição de receber benefícios e/ou incentivos e contratar com o Poder Público e o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida em 2009 e de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial durante o período em que Israel Oliveira exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores.

Na Ação de Execução, a promotora requer que o ex-gestor pague, em três dias após sua citação, R$ 206,4 mil monetariamente atualizados. Em caso de não pagamento, bens do ex-presidente podem ser penhorados até o limite do débito.

Com informações do Ministério Público do Maranhão (MPMA)

Acompanhe o Blog do Hugo Freitas pelo Twitter e Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grato pela participação.