O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Educacional Tecnológico Rosa de Sarom (Inetros), de Peritoró/MA, o Grupo Continental Educacional (GCE), de Brasília/DF, a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória/ES (Favix) e a Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde(Sespa), de Águas Claras/DF, devido à terceirização de cursos de graduação sem credenciamento e autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Segundo denúncia do Conselho Regional
de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), o GCE terceirizava a prestação das
aulas por meio do Inetros, que não possuía autorização do MEC, mas ofertava, de
forma irregular, o curso de Nutrição em aulas ministradas quinzenalmente, nos
fins de semana, na Unidade Escolar Municipal José Miranda Braz, em Zé Doca (a
280 km de Peritoró) e os diplomas eram fornecidos pela faculdade Sespa.
O MPF/MA solicitou ao MEC
esclarecimentos acerca da irregularidade das atividades educacionais prestadas
pelo Inetros, pelo Grupo Continental Educacional e pela Favix, com relação aos
contratos firmados entre essas instituições. Em resposta, o MEC constatou a
oferta irregular de cursos de graduação pelo Inetros, que não é credenciado
como Instituição de Ensino Superior (IES). Isso mostra a prática indevida de
terceirização de ensino superior, ou seja, convênio feito entre instituições
credenciadas e não-credenciadas para o simples efeito de diplomar.
Entretanto, na tentativa de
descaracterizar a prática ilegal, o Inetros alegou que os cursos ofertados
seriam cursos de extensão, que estavam pendentes de regularização com a Sespa, mediante
o Programa Especial de Extensão Universitária (Proex/Sespa).
Dentre os pedidos da ação civil
pública, o MPF/MA solicita a suspensão das atividades de ensino do Inetros,
interrompendo as matrículas de todos os cursos e não iniciando as aulas até o
credenciamento, autorização e reconhecimento do MEC; a suspensão dos contratos
entre Inetros, GCE, Sespa e Favix, além de outras instituições credenciadas e
não-credenciadas pelo MEC; a condenação das instituições citadas ao
ressarcimento tanto dos danos materiais, com a totalidade de todos os valores
pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes a matrícula,
taxas e mensalidades, com a devida correção monetária, como dos danos morais
coletivos, no valor de 500 mil reais; a publicação do edital nos principais
jornais de grande circulação do Maranhão, noticiando o ajuizamento da ação, bem
como multa diária de 50 mil reais em caso de descumprimento da sentença.
As informações são do MPF/MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.