terça-feira, 25 de setembro de 2012

PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR É CONDENADA À PRISÃO!!!

Bia Venâncio, prefeita de Paço do Lumiar, é condenada à prisão

Por Hugo Freitas

Não foi dessa vez que Bia Venâncio conseguiu se livrar de seu acerto de contas com a Justiça. O Tribunal de Justiça do Maranhão cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação.

Na sessão de hoje (25), os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.

O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.

Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.

A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim, solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.

A prefeita de Paço do Lumiar já vinha sendo monitorada pela Polícia Federal por suspeita de desvios de verbas públicas do Fundeb, algo em torno de mais de 15 milhões de reais. Após a deflagração da "Operação Allien" (veja aqui), a PF colocou em Bia Venâncio uma tornozeleira eletrônica de monitoramento.

VOTAÇÃO – Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.

Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.

A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.

Com informações da Ascom do TJ-MA

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