quinta-feira, 7 de maio de 2015

"OBRA FANTASMA": Justiça determina afastamento do prefeito de Humberto de Campos

Raimundo Nonato dos Santos (PMN), o "Deco", está proibido de entrar na sede da Prefeitura de Humberto de Campos por fraude processual, sonegação de informações e realização de "obra fantasma"

A Justiça do Maranhão determinou o afastamento pelo prazo de 180 dias do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos (PMN), também conhecido como "Deco". A decisão liminar, datada dessa terça-feira (05), foi assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca daquela cidade.

A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da entrada do prefeito na sede da Prefeitura de Humberto de Campos, localizada a 178 km de São Luís, e intimou a Câmara de Vereadores para que empossasse interinamente, no prazo de 24h, o vice-prefeito no cargo, o que já ocorreu.

Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito Raimundo Nonato declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva no povoado Taboa, na zona rural do município, desde o ano de 2013, sendo que a mesma só foi construída este ano, depois de iniciada a ação.

Entre outras irregularidades apontadas, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Há indícios suficientes de que se não fosse a atuação do Ministério Público a quadra não seria sequer construída, apesar de declarada na prestação de contas do município perante o Tribunal de Contas do Estado. Há também indícios de que quem recebeu pelo pagamento é um ‘laranja’. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos autos, ocultando os fatos”, afirma o juiz em sua decisão.

Em sua defesa, o prefeito "Deco" alegou (pasmem!!!) que não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa e que o Ministério Público não possui legitimidade na ação.

De acordo com a Justiça estadual, o prefeito Raimundo Nonato responde por outros cinco inquéritos civis instaurados para investigar fraudes em licitações e convênios, o que já tinha levado ao seu afastamento do cargo em 24 de março de 2014.

Além do prefeito, são requeridos na ação movida pelo MPE Maria Raimunda Lopes Espíndola e José do Rosário Costa Frazão, respectivamente secretários de Educação e de Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla Machado Bezerra e Marlon Gomes dos Santos, respectivamente presidente (Jadson) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação; e os empresários Kevin José Andrade Santos e José de Jesus Ferreira Santos.

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2 comentários:

  1. SERÁ QUE ESSES CARAS NÃO APRENDEM! VÃO SER BURROS ASSIM LÁ NA ........ SERÁ QUE EST
    ES ILMOS PREFEITOS NÃO ASSISTEM TELEVISÃO OU SÓ PENSAM EM ROUBAR MESMO?

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    Respostas
    1. Sobrou corrupção e faltou investimentos em assessoria jurídica.

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Grato pela participação.