quinta-feira, 21 de maio de 2015

NEPOTISMO: Prefeito de Itapecuru-Mirim e procurador-geral do município são processados pelo MP

Magno Amorim (PPS), prefeito de Itapecuru-Mirim, além do crime de nepotismo, é acusado de ter desviado mais de 1 milhão de reais dos cofres da cidade para fazer Carnaval

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim (PPS), e o procurador-geral do município, Euclides Figueiredo Cabral. Ambos são acusados da prática de nepotismo, haja vista que o prefeito é casado com uma irmã do procurador.

Em caráter liminar, foi requerida a suspensão imediata da remuneração do procurador-geral com o consequente afastamento do cargo até o julgamento final da ação, bem como a indisponibilidade dos seus bens e do prefeito.

O promotor de justiça da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, Benedito Coroba, autor da ação, enfatiza que a irregularidade, no caso a nomeação para cargo público de parente por afinidade, viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal.

A norma resguarda da proibição ao nepotismo as nomeações de parentes para cargos políticos – como os de ministros de Estado, secretário estadual ou municipal. De acordo com o Ministério Público, uma decisão do STF (Reclamação 12742), "rechaçou a hipótese do cargo de procurador-geral do município ser considerado cargo político".

Caso seja recebida a ação pela Justiça, o Ministério Público pede que seja declarada a nulidade do ato de nomeação de Euclides Figueredo Cabral para o cargo de procurador-geral do Município de Itapecuru-Mirim; a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos valores percebidos pelo cargo, nos exercícios financeiros de 2013, 2014 e 2015, além de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Solicita também que o prefeito Magno Amorim seja condenado com a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu em abril de 2015 no cargo de prefeito de Itapecuru-Mirim.

Vale lembrar que Magno Amorim irá responder também pelo desvio de mais de 1 milhão de reais dos cofres da cidade para a realização do Carnaval 2013 (CONFIRA AQUI).

Situação do gestor pepessista com a Justiça cada vez mais complicada.

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