quinta-feira, 21 de maio de 2015

Castelo se pronuncia sobre condenação judicial que suspendeu seus direitos políticos

João Castelo (PSDB) emitiu nota onde afirma que irá recorrer da sentença judicial que o condenou por improbidade administrativa quando era prefeito de São Luís

O ex-prefeito de São Luís e deputado federal João Castelo (PSDB) divulgou nota nesta quinta-feira (21) em que comenta a decisão da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que o condenou à perda da função pública, de seus bens, da suspensão de seus direitos políticos pelos próximos 8 anos e da obrigatoriedade de ressarcimento de R$ 115,1 milhões aos cofres públicos por improbidade administrativa, ocorrida em 2009, quando o tucano ocupava a cadeira-mor do Palácio Henrique de la Rocque.

Castelo afirma que a primeira decisão em relação ao processo julgou a ação improcedente e o eximiu de culpa. Após recurso do Ministério Público, ainda na primeira instância, outro juiz da 1ª Vada da Fazenda decidiu reverter completamente a decisão. O deputado tucano informa que, assim como fez o MP, irá recorrer.

Em relação à denúncia que acusa o governo municipal de não ter demonstrado ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade que legitimassem a realização dos serviços que são alvos do processo, Castelo afirma na nota que todos os municípios da Grande São Luís e vários outros do Maranhão decretaram estado de emergência na mesma época.

O deputado lembra ainda que a situação de calamidade foi tão grave que o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT) visitou o Maranhão na época, deixando evidente a situação de emergência que fundamentou o contrato com a Pavetec.

Os motivos que levaram a Justiça a condenar Castelo, entre outras penalidades, com a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, você pode CONFERIR AQUI.

Confira a íntegra da nota de Castelo:

A BEM DA VERDADE

Tendo em vista a decisão prolatada no processo nº 458/2011, onde o autor é o Ministério Público Estadual (MPE), venho a público, em respeito à sociedade maranhense, fazer os seguintes esclarecimentos:

O MPE moveu ação cível pública arguindo pretenso ato de improbidade administrativa contra minha pessoa, por atos enquanto prefeito municipal de São Luís-MA, bem como contra o ex-secretário de obras e a empresa PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa dos seus sócios, sob a assertiva maior de que não esteve caracterizado o estado de emergência ocorrido no ano de 2009, quando ocorreram desproporcionais chuvas em nossa capital, que justificou a contratação da empresa PAVETEC, para recuperação asfáltica de vários bairros da capital maranhense.

Na verdade, durante a instrução do dito processo, fazendo uso dos meios de defesa assegurados constitucionalmente, demonstrei a existência do estado emergencial decorrente do elevado índice pluviométrico ocorrido, que inclusive assolou todo Estado do Maranhão, com destaque a municípios limítrofes ao de São Luis, tais como, Paço do Lumiar, Ribamar e Raposa, os quais, à época, adotaram idênticas medidas emergenciais para atender o interesse público decorrente dos estragos provocados pelas fortes chuvas.

O índice pluviométrico à época fora tão elevado que o então Presidente da República, Luis Inácio, esteve visitando esta capital e municípios, para constatar os estragos ocorrentes, o que, somado com outros fatores, ensejaram a decretação do estado de emergência, cujos atos não foram exclusivamente de São Luis, mas em grande parte dos municípios que integram o Estado do Maranhão.

Dentro deste contexto, apresentamos, de forma exauriente, durante a instrução processual, as provas que justificaram o ato administrativo que redundou na contratação da empresa PAVETEC para realização dos serviços emergenciais de recuperação asfáltica, tudo em observância à Lei de Licitações.

Ocorreu, então, que finalizada a instrução processual o então Juiz que presidia a 1ª Vara da Fazenda Pública desta capital julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo MPE, absolvendo o acusado João Castelo das imputações ali assacadas, momento em que o Órgão Ministerial fez uso Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, perante ainda o juízo de primeiro grau, onde obteve o re-julgamento da matéria, pois a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, ao reassumir a titularidade da 1ª Vara da Fazenda Pública, desconstituiu a anterior decisão absolutória prolatada, e proferiu nova decisão, desta vez condenatória.

Em que pese o conteúdo da vossa decisão condenatória, defendo o entendimento que me assiste o direito constitucional de usar os recursos cabíveis em defesa dos meus direitos, até porque já me encontrava absolvido dessas imputações pelo próprio Juízo de Primeiro Grau. Assim, farei manejo dos meios competentes para restabelecer a legalidade frente a verdade dos fatos, e, acima de tudo, demonstrar que os atos de gestão praticados foram direcionados a atender os reclames e interesses da população ludovicense.

Brasília, 21 de Maio de 2015.
João Castelo

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4 comentários:

  1. João castelo teu modelo de gestão é arcaico, ultrapassado, a maior prova está nesse VLT com o qual tu quisestes enganar o povo pra se eleger novamente e acabou queimando a si próprio.

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    1. "Obras" pré-eleitorais parecem ser uma das práticas estratégicas, politicamente falando, mais reproduzidas no Maranhão, quiçá em todo o Brasil.

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  2. João Castelo teu modelo de gestão de classes menos favorecidas é ultrapassado e arcaico, tanto que o VLT usado para uma possível reeleição acabou queimando a ti próprio.

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