O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) manteve julgamento que condenou o Estado do Maranhão a realizar a
reforma dos prédios escolares do Complexo Educacional Governador João Alberto,
Centro de Ensino José Mariano Muniz, Centro de Ensino Travasso Furtado e
Unidade Escolar Américo Vespúcio, todos no município de Santa Luzia, a 298
quilômetros da capital.
O pedido foi acatado em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que determinou o prazo
de 180 dias para adequação do ambiente às condições de salubridade e segurança,
com o reparo completo de todas as falhas estruturais apontadas, sob pena de
multa mensal de R$ 80 mil, a ser aplicada sobre o gestor responsável.
Na ação, o MP afirma que as unidades
escolares encontram-se em precárias condições, apresentando potencial risco de
danos aos alunos e funcionários. Sustenta também que a Constituição Federal
prevê a proteção à criança e ao adolescente e o direito à educação, de forma
absoluta e com prioridade, o que estaria sendo contrariado no caso.
Em recurso interposto junto ao TJMA
contra a condenação, o Estado do Maranhão alegou que não poderia ser obrigado a
remanejar recursos orçamentários para custear as despesas com a reforma das
escolas, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes, ressaltando
ainda seu poder discricionário de verificar, no caso concreto, a conveniência e
oportunidade de seus atos.
O desembargador Jorge Rachid não acolheu os argumentos do Estado
Para o relator do processo,
desembargador Jorge Rachid, as alegações contradizem a realidade, tendo em
vista as condições precárias em que se encontram as unidades escolares,
apresentando estruturas e condições de higiene e salubridade que impedem o seu
funcionamento.
O magistrado não acolheu os argumentos
do Estado, ressaltando a possibilidade da ação do Poder Judiciário perante
omissão administrativa do Executivo, que descumpre os comandos legais e
constitucionais.
“Não há que se falar em afronta ao
princípio da separação dos poderes, quando o Judiciário limita-se a determinar
ao Estado o cumprimento de mandamento constitucional”, avaliou.
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