sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Aécio Neves é multado por ter infringido a legislação eleitoral

Presidenciável tucano terá que desembolsar 40 mil reais em multa imposta pela Justiça Eleitoral

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato à Presidência da República Aécio Neves e a "Coligação Muda Brasil" em R$ 40 mil.

O motivo da penalidade se deu pelo fato dos tucanos terem veiculado oito inserções na televisão – quatro inserções de 15 segundos no dia 1ª de outubro e mais quatro no dia 2 – sem indicação do nome do candidato a vice-presidente da Coligação tucana, Aloysio Nunes Ferreira.

O ministro julgou procedentes duas representações apresentadas ao TSE por Dilma Rousseff (PT) e pela "Coligação Com a Força do Povo", impondo a Aécio e a sua coligação multa de R$ 5 mil por inserção.

“Após assistir à mídia, identifiquei violação ao artigo 36, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, pois, de fato, não consta o nome do candidato a vice-presidente integrante da chapa lançada pela coligação ora representada, o que atrai, portanto, a sanção do parágrafo 3º do mesmo artigo, como assentado por esta egrégia Corte em diversas oportunidades”, afirmou o ministro.

O TSE entendeu que Aécio teve "culpa no cartório" por se tratar de uma peça publicitária apresentada por ele mesmo. “Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu o ministro.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral - TSE

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2 comentários:

  1. os tucanos acham que sabem tudo, só esquecem que é necessário saber das leis e obedece-las. foi pouco deveria ser 45 mil pois é o numero da tucanada. pau neles Dilma.kkkkk

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