Pré-candidato ao governo do estado, o senador Edison Lobão Filho (PMDB) e o deputado federal Domingos Dutra (SDD) são denunciados na Justiça Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral no
Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA)
representação contra dois pré-candidatos às eleições de 2014.
Segundo o
procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, o senador Edison Lobão
Filho e o deputado federal Domingos Dutra estão desobedecendo a Lei nº
9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que só poderá ocorrer a
partir do dia 7 de julho.
Na representação contra Edison Lobão
Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular
no lançamento de sua pré-candidatura, tais como: placas e cartazes em veículos,
carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente,
levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.
Neste caso, para o procurador, em razão
da grande quantidade de propaganda eleitoral ilícita, há que ser aplicada a
pena de multa máxima de R$ 25.000,00, sem prejuízo da análise de eventual abuso
do poder político e do poder econômico.
Já na representação contra o deputado
Domingos Dutra foi constatada a ilegalidade eleitoral ao fazer, antes do prazo
estabelecido, propaganda em favor do pré-candidato ao governo do Maranhão,
Flávio Dino. O fato ocorreu no dia 28 de março, na Câmara de Vereadores de
Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo próprio deputado para ouvir os
garimpeiros de Serra Pelada, onde foram distribuídos folhetos que evidenciam nítida propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o procurador, esse tipo de
ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo Ministério Público Eleitoral. "A propaganda antecipada configura ilícito de extrema gravidade no pleito
eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual entre os candidatos, além de
evidenciar indícios de utilização indevida de recursos", finalizou.
Com informações do Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA)
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