Pré-candidato ao governo foi multado por ter feito carreata e comício antes do período oficial para a propaganda eleitoral
A Justiça Eleitoral no Maranhão acolheu
o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador auxiliar
Juraci Guimarães Júnior, e condenou o senador Edison Lobão Filho (PMDB) a pagar multa
de R$ 12.500,00, por propaganda eleitoral antecipada.
Na representação contra Edison Lobão
Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular
no lançamento de sua pré-candidatura, que aconteceu na Assembleia Legislativa
do Maranhão, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som,
comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento
geral a sua candidatura muito antes do período previsto.
Na sua decisão, a juíza auxiliar Maria
José França Ribeiro afirma que o senador Edison Lobão Filho extrapolou os
limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da
propaganda eleitoral antecipada, quando em entrevista coletiva concedida na
Assembleia Legislativa do Maranhão, deixou clara sua candidatura ao governo do
estado, além de ter destacado sua posição de candidato do partido ao qual é
filiado e a necessidade da escolha dele, indicando que ele seria a pessoa mais
apta para o exercício da função.
A Justiça Eleitoral também reconheceu
que houve pedido de voto de forma dissimulada, quando o senador declarou que:
“hoje foi dado o primeiro passo de uma caminhada que será a caminhada efetiva
das urnas no dia 03 de outubro, o dia da votação”.
Para o procurador Juraci Guimarães, é
fundamental que a Justiça e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos e
repreendam rigorosamente os candidatos que insistem em realizar propaganda
eleitoral, antes do tempo permitido.
"Na próxima semana, serão realizados
encontros com os promotores eleitorais em São Luís e Imperatriz para discutir aspectos
importantes da propaganda eleitoral e aumentar a fiscalização por parte do
Ministério Público Eleitoral", acrescentou o procurador.
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