A Corte do Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheceu o ANDES-SN como legítimo representante dos docentes das universidades
federais, conforme registro sindical parcial concedido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
Na decisão do STF, foi negado o
provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo Proifes contra ato
do ministro do Trabalho e Emprego e decisão posterior do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) a favor do ANDES-SN.
Para o diretor do Sindicato Nacional, a
decisão do STF resolve em definitivo o questionamento do Proifes ao registro
sindical do ANDES-SN. “O registro afirma o ANDES-SN como legítimo representante
sindical dos docentes das instituições públicas até que a Justiça decida sobre
a representação no setor privado”.
Para o ministro Celso de Mello, o
acórdão do STJ “ajusta-se, integralmente, à orientação jurisprudencial que esta
Suprema Corte firmou a propósito da matéria em análise”, pois reconheceu a
validade jurídica do ato praticado pelo ministro do Trabalho que concedeu,
provisoriamente, o registro parcial ao ANDES.
“Essa orientação jurisprudencial, hoje
consagrada no enunciado constante da Súmula 677/STF, nada mais reflete senão o
reconhecimento de que, embora a entidade sindical possa constituir-se
independentemente de prévia autorização governamental – eis que é plena a sua
autonomia jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a
Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de
efetivação, mediante ato vinculado, do registro sindical”, explica Mello na
decisão.
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