quarta-feira, 28 de maio de 2014

STF emite parecer sobre criação do novo sindicato dos professores da UFMA


A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o ANDES-SN como legítimo representante dos docentes das universidades federais, conforme registro sindical parcial concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na decisão do STF, foi negado o provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado pelo Proifes contra ato do ministro do Trabalho e Emprego e decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do ANDES-SN.

Para o diretor do Sindicato Nacional, a decisão do STF resolve em definitivo o questionamento do Proifes ao registro sindical do ANDES-SN. “O registro afirma o ANDES-SN como legítimo representante sindical dos docentes das instituições públicas até que a Justiça decida sobre a representação no setor privado”.

Para o ministro Celso de Mello, o acórdão do STJ “ajusta-se, integralmente, à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou a propósito da matéria em análise”, pois reconheceu a validade jurídica do ato praticado pelo ministro do Trabalho que concedeu, provisoriamente, o registro parcial ao ANDES.

“Essa orientação jurisprudencial, hoje consagrada no enunciado constante da Súmula 677/STF, nada mais reflete senão o reconhecimento de que, embora a entidade sindical possa constituir-se independentemente de prévia autorização governamental – eis que é plena a sua autonomia jurídico-institucional em face do Estado (CF, art. 8º, I) –, a Constituição não vedou a participação estatal no procedimento administrativo de efetivação, mediante ato vinculado, do registro sindical”, explica Mello na decisão.

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