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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

CRIME ELEITORAL: Campanha de Aécio Neves é proibida de utilizar o slogan "VemPraUrna"

O presidenciável tucano tentou surfar na onda dos protestos de 2013 adotando em sua campanha o slogan da Corte eleitoral "Vem Pra Urna"

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, por meio de liminar, que o candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação “Muda Brasil”, se abstenha de utilizar em sua campanha o slogan “#vempraurna”, utilizado pela Justiça Eleitoral para incentivar a população, especialmente os jovens, a votar nas Eleições 2014.

Para o ministro, “a utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral”.

Na representação ao TSE apresentada pela coligação de Dilma Rousseff (PT) consta que no último dia 02 de agosto, a coligação do presidenciável tucano lançou, em seu site oficial e nas redes sociais, campanha eleitoral baseada no mesmo slogan e hashtags oficiais da Jutiça Eleitoral, “aproveitando-se da chancela de um órgão de irrefutável credibilidade junto à população para dar estofo à sua propaganda".

Aécio Neves tentou surfar na onda dos protestos de junho de 2013 que sacudiram o país, cujo slogan principal era "Vem Pra Rua". Com a adoção pelo TSE do "Vem Pra Urna", o tucano não poderia utilizar o mesmo slogan em sua campanha por configurar crime eleitoral baseado no uso indevido de frases e imagens associadas a órgãos públicos.

Conforme explicou o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho em sua decisão, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, artigo 40), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

A coligação “Muda Brasil” já foi notificada da decisão liminar.

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terça-feira, 13 de maio de 2014

LOBÃO FILHO E DOMINGOS DUTRA SÃO DENUNCIADOS À JUSTIÇA POR CRIME ELEITORAL

Pré-candidato ao governo do estado, o senador Edison Lobão Filho (PMDB) e o deputado federal Domingos Dutra (SDD) são denunciados na Justiça Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra dois pré-candidatos às eleições de 2014.

Segundo o procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, o senador Edison Lobão Filho e o deputado federal Domingos Dutra estão desobedecendo a Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda partidária, que só poderá ocorrer a partir do dia 7 de julho.

Na representação contra Edison Lobão Filho, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Neste caso, para o procurador, em razão da grande quantidade de propaganda eleitoral ilícita, há que ser aplicada a pena de multa máxima de R$ 25.000,00, sem prejuízo da análise de eventual abuso do poder político e do poder econômico.

Já na representação contra o deputado Domingos Dutra foi constatada a ilegalidade eleitoral ao fazer, antes do prazo estabelecido, propaganda em favor do pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino. O fato ocorreu no dia 28 de março, na Câmara de Vereadores de Imperatriz (MA), numa reunião convocada pelo próprio deputado para ouvir os garimpeiros de Serra Pelada, onde foram distribuídos folhetos que evidenciam nítida propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador, esse tipo de ilegalidade deve ser rigorosamente reprimida pelo Ministério Público Eleitoral. "A propaganda antecipada configura ilícito de extrema gravidade no pleito eleitoral, pois demonstra um tratamento desigual entre os candidatos, além de evidenciar indícios de utilização indevida de recursos", finalizou.

Com informações do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA)

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