sexta-feira, 10 de julho de 2015

Tribunal de Justiça rejeita pedido de intervenção no Município de São Luís

Palácio de La Ravardière, sede da Prefeitura de São Luís

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou pedido de intervenção no Município de São Luis. O referido pedido havia se dado ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo (PSDB) sob a justificativa de descumprimento de comando judicial emanado pelo Tribunal de Justiça nos autos do Regime Especial de Pagamento de Precatório nº 21.279/2011, que determinou a regularização do pagamento dos precatórios devidos entre os anos de 2008 e 2012.

O pedido sustentava ainda que o Município de São Luís teria deixado, sem motivo de força maior, de efetuar o pagamento dos precatórios relativos àquele período.

Através da Procuradoria Geral do Município, o ente federativo demonstrou que o fato que havia embasado o pedido já havia sido removido, o que tornou prejudicado o exame da Representação para Intervenção Estadual em Município.

Além disso, o Município, mesmo após ver que o pedido do impetrante se deu por prejudicado, juntou aos autos Certidão do Setor de Precatórios, o qual atesta sua adimplência junto ao Regime Especial nº 21.279/2011.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça constatou que o Município se encontra inserido e adimplente no Regime Especial de Pagamento de Precatório, desaparecendo, por conseguinte, a causa determinante da representação.

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