Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Na votação, ocorrida no último dia 30/11, houve 65 votos a favor e sete contrários à proposta.
A obrigatoriedade do diploma de jornalista foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009, quando a maioria dos ministros entendeu que limitar o exercício da profissão aos graduados em jornalismo estaria em desacordo com a liberdade de expressão prevista no texto constitucional.
Para ir para a sanção presidencial, a PEC 33/2009 deverá ainda ser aprovada em segundo turno no Senado e na Câmara dos Deputados.
Hugo Freitas
Com informações da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.