sábado, 6 de agosto de 2011

VIA DA DISCÓRDIA: PREFEITURA INFORMA QUE ESTADO NÃO CUMPRE LEGISLAÇÃO


Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de São Luís esclarece à população que não está criando obstáculos à construção da “Via Expressa”, como vem sendo noticiado por setores da mídia local.

Explica ainda que não pode permitir que os responsáveis pela obra, como de qualquer outro empreendimento, não obedeçam às normas da Legislação Municipal, que exigem como condição prévia o alvará de construção.

A nota esclarece que o Governo do Estado do Maranhão solicitou ao Município apenas a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, primeira etapa de procedimentos que antecedem à concessão do alvará pretendido.

Para a devida concessão do alvará, falta ainda a Licença prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Ipham) e, finalmente, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh).


É bom lembrar que a Prefeitura já havia suspendido as obras de construção da Via alegando justamente o não cumprimento das exigências de tal legislação, ao passo que o Governo do Estado mandou reiniciá-la imediatamente, passando por cima da legislação municipal.


Esse é o exemplo emblemático de que a Via Expressa já está se tornando a "Via da Discórdia", uma vez que a não superação das divergências políticas entre ambas esferas executivas demonstra que, no Maranhão, particularmente em São Luís, o desejo de melhora da vida da população sucumbe perante os interesses inescrupulosos de quem detém o poder político e deseja mantê-lo a qualquer custo, visando reeleições futuras de ambos os lados dessa pérfida contenda político-mnemônica.


Abaixo, a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL 

A Prefeitura Municipal de São Luís, diante do noticiário divulgado na imprensa local, segundo o qual obstáculos estão sendo criados para a construção, pelo Governo do Estado, da propalada “Via Expressa”, vem de público esclarecer o seguinte:

1. O Município de São Luís não se opõe à construção da anunciada “Via Expressa”. Entretanto, não pode permitir que os responsáveis pela construção dessa obra, como de qualquer outro empreendimento, não obedeçam às normas da Legislação Municipal, que exigem como condição prévia o alvará de construção.

2. O Governo do Estado do Maranhão, entretanto, apenas pediu ao Município a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, primeira etapa de procedimentos outros que antecedem à concessão do alvará pretendido.

3. Concedida a certidão, que já se encontra à disposição do solicitante, falta ainda, para a concessão do alvará, a Licença prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMMAM, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAM e, finalmente, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH.

4. Diante destes esclarecimentos, fica demonstrado claramente que a responsabilidade ora atribuída à Prefeitura cabe, sim, ao Governo do Estado, que se nega a cumprir a legislação urbanística, num desrespeito à Constituição Federal e à soberania da municipalidade.

São Luis (MA), 05 de agosto de 2011.

PREFEITURA DE SÃO LUÍS
Secretaria Municipal de Comunicação

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