A intervenção judicial na Secretaria
Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi suspensa pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo
Duailibe nesta terça-feira (18), após o pedido de liminar da Procuradoria Geral
do Município (PGM) ter sido acolhido pelo TJ. No documento, o Município
considerou a intervenção medida extremada e ilegítima.
A PGM alegou que a decisão de
intervenção, tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, consiste em usurpação de
uma competência do Tribunal de Justiça. Na defesa, o Município sustentou ainda
que, pela Constituição Estadual, a decretação de intervenção depende também de
representação do Procurador Geral de Justiça, o que não foi considerado na
decisão preliminar.
Como embasamento da reclamação
constitucional, o Município ponderou que a intervenção em órgão da
administração pública local representa violação ao princípio de separação dos
poderes, a partir da ingerência judicial na Prefeitura de São Luís.
O procurador geral do Município
comentou a decisão do TJ em suspender a intervenção. “Eu nunca tinha visto uma
intervenção no município promovida por um juiz de primeiro grau. A decisão que
determinou a intervenção conseguiu, a um só tempo, afrontar a Constituição
Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
O Tribunal, ao suspender a referida decisão, resguarda a sua competência para
analisar a matéria”, declarou.
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