Sancionada a Lei Municipal 5.859 que
cria o Conselho Municipal de Comunicação Social (CMCS), órgão colegiado que
terá função propositiva, consultiva, deliberativa e fiscalizadora da política
pública de comunicação do município de São Luís.
O conselho terá vínculo administrativo
com a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom). Sua criação é pré-requisito para obtenção da outorga de canal de televisão
pública na capital maranhense, designada "TV da Cidadania", pelo Ministério das Comunicações.
O Conselho será
constituído por 36 membros titulares e respectivos suplentes, representação
paritária do poder público e sociedade civil organizada, dentre as quais
empresas de comunicação e da mídia e cultura digitais. A primeira composição do
conselho será definida em reunião convocada por meio de edital publicado no
Diário Oficial do Município (DOM).
A criação do CMCS resultou do esforço
desenvolvido desde 2013 por um grupo de trabalho constituído para este fim. Em
mais de seis audiências públicas, o tema foi discutido com participação de
representantes de entidades ligadas à política de comunicação pública,
incluindo a Associação Brasileira de Radiofusão Comunitária (Abraço);
instituições de ensino superior, como a Universidade Federal do Maranhão
(UFMA), Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e faculdades privadas; e
representantes do Poder Legislativo.
Dentre as atribuições previstas em lei,
o conselho deverá formular, acompanhar e avaliar a execução da política pública
municipal de comunicação social, observando o direito fundamental à informação
previsto pelas legislações federais e estaduais.
O CMCS terá também a
incumbência de elaborar e acompanhar a execução do plano municipal de políticas
públicas de comunicação social. Ele será responsável pela orientação das
atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e
imagens do Município. Caberá ainda ao conselho convocar audiências públicas e
aplicar consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor.
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