terça-feira, 16 de abril de 2013

TJ/MA PROÍBE MARAFOLIA NA LITORÂNEA


O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a proibição da realização do Marafolia em qualquer ponto da orla marítima da Avenida Litorânea.

Segundo o advogado, a megaestrutura de camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo ao mar acabam obstruindo o trânsito de veículos e pessoas, além de causar o acúmulo de lixo na orla e a poluição sonora.

Segundo o TJ-MA, a empresa Marafolia argumentou no recurso que não há impedimento para realização do evento na Litorânea, por não se localizar em área de preservação permanente, apontando ainda outros eventos de massa promovidos no local.

O município de São Luís alegou que o Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.

O relator do processo, desembargador Kléber Carvalho, não admitiu os recursos do Marafolia e do município de São Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais.

Quanto ao Estado do Maranhão, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

A ação foi proposta em outubro de 2007 contra o município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama, alegando que o evento poderia estar causando danos ambientais às praias da capital.

A assessoria de Comunicação do Marafolia afirmou que a empresa "não irá se posicionar sobre o assunto, visto que, não tem mais interesse na Avenida Litorânea para realização de eventos".

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