terça-feira, 8 de setembro de 2015

Justiça dá ganho de causa ao Governo Dino que questionou os 21,7% de reajuste dos servidores estaduais


Os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria, julgaram procedente ação rescisória impetrada pelo Governo Flávio Dino (PCdoB), para desconstituir sentença que concedeu o reajuste de 21,7% aos servidores do TJ.

A sentença considerou que a lei concedeu reajustes diferenciados a grupos de servidores, estendendo a diferença (21,7%) aos demais.

Para o revisor da ação, desembargador Jamil Gedeon, a Lei Estadual 8.369/2006, objeto da demanda, previu percentuais de reajuste para determinadas categorias de servidores, de forma que, estendê-lo a título de revisão geral a outros não abrangidos pela norma representaria violação ao Art. 37, X, da Constituição Federal.

O entendimento do magistrado foi seguido pelos desembargadores Ricardo Duailibe, Lourival Serejo, Paulo Velten, Cleones Cunha e pelo juiz Luis Gonzaga (substituto do 2º Grau), membros do colegiado.

De acordo com Gedeon, a Lei 8.369/06 objetivou conceder melhorias a carreiras determinadas, e não recompor o poder aquisitivo em virtude da inflação do ano anterior.

Dessa forma, segundo o desembargador, o reajuste não poderia se estender à totalidade, mas unicamente a determinadas categorias, a título de aumento setorial.

“Nada impede que a lei estabeleça aumentos diferenciados a determinados setores ou categorias do funcionamento público, o que torna insubsistente a alegação de afronta à isonomia”, frisou Gedeon.

O relator da ação, desembargador Marcelino Ewerton, votou contrariamente à ação do Governo Dino, entendendo que o percentual deveria permanecer nos vencimentos, uma vez que a Lei Estadual 8.369/2006 estabeleceu revisão geral anual em percentuais diferenciados, afrontando o princípio constitucional da isonomia.

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