sábado, 11 de abril de 2015

Projeto de Lei prevê alteração das regras para eleição de senadores

Plenário do Senado Federal (Foto: Reprodução)

O senador Roberto Rocha (PSB) apresentou, no Congresso, Projeto de Lei nº 192/2015 que estabelece que cada eleitor poderá votar em um único candidato na eleição para o Senado Federal, mesmo que a disputa envolva duas vagas.

O objetivo, segundo ele, é tornar o pleito mais plural e facilitar o processo de votação para o eleitor. Atualmente, a legislação determina que, nestes casos, o cidadão vote duas vezes para o mesmo cargo.

O Senado Federal é composto por 81 senadores, sendo três de cada estado, cada um com mandato de oito anos. Mas a renovação na Casa acontece a cada quatro anos, alternando a eleição de um terço (um senador) ou dois terços (dois senadores) da representação dos estados.

No Maranhão, por exemplo, o senador Roberto Rocha foi eleito em 2014 por ser o mais votado em uma eleição que disponibilizava apenas uma vaga. Em 2018, a disputa será por duas vagas e, pelas regras atuais, os eleitores terão que votar duas vezes para senador.

Caso a alteração na Lei nº 4.737 seja aprovada, o eleitor terá que escolher apenas um candidato e os dois mais votados serão eleitos.

O projeto de lei não altera o sistema majoritário e para se eleger o candidato continuará tendo que ser o mais votado ou o segundo mais votado, quando houver a disputa de duas vagas. Caso seja aprovada, a nova regra só se aplica à eleição que ocorra a partir de um ano da data de sua vigência.

Na esteira dessa proposta e das discussões sobre a Reforma Política, seria muito bem-vindo um projeto de lei que estipulasse o fim do mandato de 8 anos para o Senado Federal, o maior tempo de duração de um mandato eletivo no sistema político brasileiro, e se equiparasse o mandato de senador aos 4 anos de todos os demais cargos de representação eleitoral.

Dessa forma, daríamos o primeiro passo para o fim do "encastelamento" que o Senado oferece aos seus "privilegiados" integrantes, que com apenas uma reeleição chegam ao absurdo de ocupar o mesmo mandato por 16 anos, o quádruplo do tempo de duração de um mandato presidencial.

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