quarta-feira, 1 de abril de 2015

MP pede anulação do reajuste de tarifas de ônibus da capital

Com o aumento, a passagem mais cara chegou a R$ 2,80, comprometendo cerca de 17% da renda mínima do trabalhador ludovicense

A promotora de justiça Lítia Cavalcanti ajuizou Ação Civil Pública para tentar anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital, cuja passagem mais cara chegou a R$ 2,80.

O Ministério Público pede, ainda, que o Município de São Luís seja condenado a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente pelos passageiros.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís ajuizou, em junho de 2010, Ação Civil Pública questionando a má prestação do serviço de transporte urbano. Em novembro de 2011, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo a necessidade de realizar licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo.

Pelo mesmo acordo, o Município de São Luís se comprometeu a contratar empresa especializada com objetivo de realizar estudos técnicos para preparar a licitação do sistema e identificação biométrica dos passageiros.

"Mesmo diante do compromisso, o Município de São Luís não priorizou o transporte coletivo como política de governo, criando uma falsa aparência de melhoria na qualidade do serviço. Os cidadãos ludovicenses e o Ministério Público exigem do Poder Executivo municipal uma política de transporte que enfrente os problemas estruturais do setor", questionou a titular da 2ª Promotoria do Consumidor.


AUMENTO ABUSIVO

Na Ação Civil Pública, a representante ministerial afirma que o reajuste atenta contra princípios básicos de proteção aos usuários dos serviços públicos, em especial ao princípio da modicidade tarifária.

O MPMA também questiona o fato de a Prefeitura de São Luís desconsiderar a Lei Municipal nº 363/2014 que obriga a realização de audiência pública, na Câmara de Vereadores, antes da edição do decreto.

Com o reajuste de 16%, cerca de 17% da renda mínima do trabalhador ludovicense será destinada apenas para custeio de transporte público. Um absurdo incomensurável, já que São Luís possui agora a quinta passagem de ônibus mais cara do país, sendo a capital de um dos Estados mais pobres da federação, em termos populacionais.

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