quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

MPE EMITE PARECER CONTRA O VEREADOR BETO CASTRO

Beto Castro

Por Hugo Freitas

O julgamento do pedido de cassação do vereador Beto Castro (PRTB) está movimentando as classes jurídica e política no Maranhão.

O procurador regional eleitoral do Maranhão, Marcílio Medeiros, emitiu nesta quinta-feira (21) parecer favorável às provas apresentadas pelo suplente de vereador Paulo Roberto Pinto, o "Carioca", no processo em que ele pede a cassação do diploma de Beto Castro.

No parecer, o procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que as acusações contra o vereador têm fundamento nas provas apresentadas pela acusação.

Entenda o caso

O vereador Werbeth Macedo Castro, o Beto Castro, responde a processo impetrado por seu companheiro de partido, o empresário Paulo Roberto Pinto de Lima Oliveira, conhecido como “Carioca”, por suposta declaração de documentos irregulares (Identidade, CPF e Título de Eleitor) para fins de registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) para a disputa das eleições municipais deste ano.

Segundo o blog apurou junto ao TRE, desde o último dia 07 já havia sido definido o relator do processo, o juiz federal Nelson Loureiro dos Santos.

O processo chama a atenção por dois motivos: primeiro, os dois protagonistas do imbróglio são do mesmo partido, o PRTB; segundo, pelo número exorbitante de 16 advogados contratados para representarem as partes interessadas.

De sua parte, o vereador Beto Castro conta com treze advogados de defesa, entre os quais o presidente da OAB-MA, Mário de Andrade Macieira. Por sua vez, a acusação dispõe de três advogados para sustentar a tese de irregularidades, com destaque para Daniel Leite, advogado de defesa no processo de cassação do ex-governador Jackson Lago, julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em abril de 2009.

De posse do parecer do MPE, o relator do processo, o juiz federal Nelson Loureiro, deverá emitir despacho concordando ou não com o entendimento do procurador e, em seguida, encaminhará os autos de volta à 3ª Zona Eleitoral, para a instrução.

O processo ainda não tem data prevista para ser realizado.

3 comentários:

  1. O Caráter Administrativo dos nossos Representantes é Postulado no Contraditório da lei nº 12.891, E deve ser vetado, precisando com Urgência, o novo Sistema,Eleitoral o Federalismo . A Nação, não Suporta tanta Malandragem Eleitoral e os Estados não Conseguem se Manterem nas Normas Constitucional...As lacuna, Institui, todos que detém dos Poderes Representativos e por sua vez, leva a Nação para Desordem, Criminalidades,ao Narcotráficos e a Corrupção .

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  2. Além dos Estados, não Conseguirem se Manterem nas Normas Constitucional, Desenvolvem, a Própria Estratégias, Internas e Externas de Inconstitucionalidades e Conservadoras.
    A Democracia, Nunca vai dar Certo,Porque o Poder Maior é o Capital, que Domina o Caráter, Alma e o Espírito...Dominação do Homem pelo Homem, sem respeitar a Natureza de Deus,se sentido Superior de tudo, Aquilo que foi criado pelo um ser Supremo de todas as coisas, existente no Planeta Terra.

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