quinta-feira, 4 de junho de 2015

Sobre a cobrança de taxas de matrícula na UEMA


Por Hugo Freitas

Não é de hoje que abordo o paradoxo do caro ensino superior "gratuito" brasileiro, particularmente no Maranhão. Em artigo publicado neste blog, fiz uma breve análise crítica sobre as dificuldades de entrada e de permanência nas universidades públicas estaduais por conta de gastos com taxas de inscrição, xerox, transporte, alimentação, compra de livros, entre outros, que encarecem principalmente a estadia dos "filhos da precisão" numa instituição pública de ensino (CONFIRA AQUI).

Mas o que veio à tona esta semana é o cúmulo do absurdo. A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) divulgou edital de matrícula para o segundo semestre de 2015. E, para a surpresa inglória de tod@s, a instituição "pública" está cobrando dos estudantes de Pós-Graduação taxas para efetuação de matrícula e rematrícula, que variam entre R$ 50,00 e R$ 70,00, conforme se observa no documento abaixo.

Imagem "pescada" no Blog do Gilberto Léda

Em protesto a esse ato lesivo aos direitos dos estudantes uemianos, o deputado estadual Wellington do Curso (PPS), que é vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, utilizou a tribuna da Casa para cobrar esclarecimentos da reitoria da UEMA, que incorreu numa grave prática inconstitucional.

O parlamentar solicitou a revogação imediata das taxas, tendo em vista o princípio constitucional da gratuidade do ensino público, previsto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, além de posicionamento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula por universidade pública.

O deputado Wellington, que também é professor, solicitou a revogação imediata da cobrança das taxas para matrícula na UEMA

“A Universidade Estadual do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, tornou públicas as normas e instruções para a matrícula de calouros e rematrícula dos estudantes veteranos. Como requisito, tem-se o pagamento de taxas, isto é, para que o aluno possa ser matriculado ou rematriculado na UEMA, deverá pagar uma determinada quantia. Tal cobrança vai de encontro com o art.206 da Constituição Federal, que estabelece o ‘princípio da gratuidade do ensino público’, concedendo o caráter inconstitucional às taxas que estão sendo cobradas pela UEMA. Ressalta-se aqui, não apenas a mera revogação de taxas para matrícula e rematrícula, mas a importância de se garantir o acesso pleno ao ensino público e gratuito, fomentando assim, o instrumento mais eficaz na concretização de sonhos e transformação de realidades: a educação”, declarou o deputado Wellington, que também é professor.

A cobrança de taxas de matrícula por uma universidade pública e "gratuita", independentemente em qual nível de ensino seja, além de um absurdo inconstitucional, aumenta o processo de segregação social em curso, porém de forma velada, dentro das universidades brasileiras, onde apenas aqueles que trabalham ou dispõem de um forte "pai"trocínio conseguem sobreviver academicamente, face às inúmeras despesas e gastos que lhes são impingidos.

Inevitavelmente, isso deve impactar diretamente na permanência dos estudantes nas universidades ou no tempo de duração de suas graduações, além de obstacularizar a concretização dos sonhos daqueles que almejam ingressar numa instituição de ensino superior.

Em tempos de cortes bilionários no orçamento do governo federal para o setor da Educação, cerca de 70 bilhões de reais para o ano de 2015, o que restringe ainda mais a concessão de bolsas de estudo e de assistência estudantil, somente uma boa base financeiro-familiar (classe média alta e congêneres) poderá permitir que estudantes ingressem e consigam se manter numa universidade pública e "gratuita", estrutura perversa que reproduz e alarga o "canyon" social que separa ricos e pobres, "doutores" e desempregados.

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