sábado, 14 de setembro de 2013

AUDITORES FISCAIS AMEAÇAM DENUNCIAR EDIVALDO POR CASO DE NEPOTISMO

Auditores informam que o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, está sendo conivente com a prática de nepotismo em sua gestão

Por Hugo Freitas

O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís (Sindifisma) acusa o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) de ser conivente com a prática o crime de nepotismo em sua gestão e ameaçam denunciar o prefeito à Justiça por improbidade administrativa, caso nada seja feito.

Em Carta Aberta, os auditores afirmam que a secretária da Fazenda, Suely Bedê, nomeou para o cargo de Superintendente de Fiscalização, sem nenhuma experiência na área, Jusinete Silva Rodrigues Pereira, esposa do secretário adjunto de Saúde, Israel Correia Pereira, oriunda da cidade de Canaã dos Carajás, no Pará.

O texto, assinado por Walmir Farias, denuncia ainda que a própria Suely Bedê tentou intimidar a categoria ao ser cobrada pela prática do nepotismo, ameaçando o “comprometimento das negociações sobre a isonomia do Adicional de Função Tributária com os Controladores e Procuradores Municipais”, já acordada com o próprio Edivaldo, o que caracteriza "cerceamento da livre manifestação e reivindicação, direitos assegurados constitucionalmente".

Na carta, os auditores cobram do prefeito Edivaldo que respeite o decreto N. 30.146/2007, Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, nomeando um Auditor Fiscal de Tributos natural de São Luís, com o mínimo de dois anos de efetivo exercício na área de Fiscalização e/ou Arrecadação, para a função de superintendente.

A categoria afirma também que Edivaldo havia solicitado um tempo para se manifestar sobre o pleito, ficando em silêncio até agora, o que demonstra sua conivência com o crime de nepotismo em sua gestão. “No entanto, até a presente data, não recebemos qualquer manifestação [de Edivaldo] quanto à questão”, reza o texto.

Nepotismo é a contratação irregular de parentes (até o terceiro grau) para ocupar cargos de função ou assessoramento na administração pública, ato ilícito que fere o Artigo 37 da Constituição Federal.

Confira abaixo o teor da Carta dos Auditores da capital:

CARTA ABERTA AO PREFEITO DE SÃO LUÍS

O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís (SINDIFISMA), órgão representativo dos Auditores Fiscais de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de São Luís, em reunião realizada com Vossa Excelência no dia 4 de setembro em seu Gabinete, onde estiveram presentes os Auditores Fiscais, acompanhado da Presidente do Sindicato dos Professores Municipais, e do Presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais solidários com nossa causa comunicamos na oportunidade os fatos ocorridos recentemente na SEMFAZ, onde a Titular do Cargo, Sra. Sueli Bedê, ignorando, todas as regras e preceitos de um Gestor público, indicou para Superintendente de Fiscalização uma senhora oriunda de Canaã dos Carajás-PA, cidade de pouco mais de 33.000 habitantes, sem nenhuma experiência na área de arrecadação e tributação, para gerir as atividades de fiscalização tributaria de uma capital com mais de um milhão de habitantes.

O Decreto Nº 20.547 de 27 de Abril de 2001 alterado pelo Decreto 30.146 de 16/05/2007, Regimento Interno da Secretaria de Fazenda, estabelece que o cargo deva ser ocupado prioritariamente por Auditor Fiscal do Município de São Luís, com no mínimo dois anos de efetivo exercício na Área de Fiscalização e/ou Arrecadação. O dispositivo citado sempre foi respeitado pelos administradores anteriores que nomearam para exercer o cargo um Auditor em pleno exercício da função.

A senhora nomeada para o cargo de Superintendente de Fiscalização por indicação da secretaria da Fazenda, é esposa do Secretário Adjunto de Saúde o que caracteriza NEPOTISMO e IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Alertamos também sobre a forma constrangedora por parte da Sra. Sueli Bedê na condução da discussão da matéria com a categoria. Ademais, a Secretaria afirmou que o protesto da categoria contra tal ilegalidade comprometeria drasticamente as negociações sobre a isonomia do Adicional de Função Tributária com os Controladores e Procuradores Municipais já acordadas com Vossa Excelência. Tal atitude caracteriza cerceamento da livre manifestação e reivindicação, direitos assegurados constitucionalmente.

Naquela oportunidade foi requerido que fosse mantido no cargo o Superintendente eleito pela maioria dos Auditores Fiscais, que preenche todos os requisitos legais para exercê-lo, tendo Vossa Excelência solicitado um prazo para se manifestar sobre o pleito. No entanto, até a presente data, não recebemos qualquer manifestação quanto à questão.

Tendo em vista a gravidade da situação supracitada, ratificamos nossa reivindicação de que seja respeitado o artigo 44 do Decreto Nº 20.547 de 27 de Abril de 2001, alterado pelo Decreto 30.146 de 16/05/2007, que manteve a mesma redação do dispositivo, onde prevê ser o cargo de Superintendente ocupado por um Auditor Fiscal de Tributos do Município de São Luís com no mínimo dois anos de exercício na função.

Conscientes de que Vossa Excelência não deseja manter atos ilegais atentatórios a probidade administrativa, solicitamos a breve manifestação e providências que o caso requer.

Walmir Farias Peixoto Junior
Presidente do SINDIFISMA

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