O presidenciável tucano tentou surfar na onda dos protestos de 2013 adotando em sua campanha o slogan da Corte eleitoral "Vem Pra Urna"
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho,
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, por meio de liminar, que o
candidato Aécio Neves (PSDB), da coligação “Muda Brasil”, se abstenha de
utilizar em sua campanha o slogan “#vempraurna”, utilizado pela
Justiça Eleitoral para incentivar a população, especialmente os jovens, a votar
nas Eleições 2014.
Para o ministro, “a utilização do
slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o
eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha
eleitoral”.
Na representação ao TSE apresentada
pela coligação de Dilma Rousseff (PT) consta que no último dia 02 de agosto, a
coligação do presidenciável tucano lançou, em seu site oficial e nas redes
sociais, campanha eleitoral baseada no mesmo slogan e hashtags oficiais
da Jutiça Eleitoral, “aproveitando-se da chancela de um órgão de irrefutável
credibilidade junto à população para dar estofo à sua propaganda".
Aécio Neves tentou surfar na onda dos protestos de junho de 2013 que sacudiram o país, cujo slogan principal era "Vem Pra Rua". Com a adoção pelo TSE do "Vem Pra Urna", o tucano não poderia utilizar o mesmo slogan em sua campanha por configurar crime eleitoral baseado no uso indevido de frases e imagens associadas a órgãos públicos.
Conforme explicou o ministro Tarcísio
Vieira de Carvalho em sua decisão, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97, artigo 40), o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou
imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa
pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção,
de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa.
A coligação “Muda Brasil” já foi
notificada da decisão liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.