segunda-feira, 11 de agosto de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL NEGA CANDIDATURA DO "MAIOR FICHA-SUJA DO BRASIL"

José Riva (PSD), candidato ao governo do Mato Grosso, responde por mais de 200 processos por improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e peculato

Por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) negou o registro da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao governo daquele Estado.

Riva é o deputado estadual considerado o maior ficha-suja do Brasil. Ele responde por mais de 180 processos em tramitação na Justiça estadual, a maioria por improbidade administrativa, e 21 ações penais em curso por supostos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. O caso é um dos mais emblemáticos na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Riva foi condenado em segunda instância pela acusação de comandar um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa, por meio de pagamentos a empresas de fachada.

Relator do caso, juiz Agamenon Moreira Júnior citou que as quatro condenações de Riva no Tribunal de Justiça por improbidade administrativa demonstram que houve dolo, dano ao erário e enriquecimento ilícito por parte do parlamentar. A defesa alegava que as duas últimas condições não estavam presentes nos acórdãos.

O relator foi acompanhado pelos outros juízes-membros. O voto mais contundente, no entanto, coube à desembargadora Maria Helena Póvoas. "Pode um cidadão afastado da chefia do Legislativo por improbidade assumir o Executivo, responsável pela arrecadação de impostos? Acredito que não", escreveu a magistrada, referindo-se ao fato de Riva estar afastado da presidência da Assembleia exatamente pelas condenações por improbidade.

O juiz federal Pedro Francisco da Silva também não poupou o parlamentar, dizendo que ele montou uma organização criminosa na Assembleia.

Mais tarde, em coletiva para a imprensa, Riva questionou a decisão do TRE, alegando que falta requisitos para sua inelegibilidade. "Acho meio estranho essa decisão e o meu questionamento não é a regência da lei, mas os requisitos de inelegibilidade, os quais devem estar expressos para as condenações. A decisão do TRE foi na contramão das outras decisões em diversos estados pelos tribunais. Contudo, eu respeito, e vou recorrer", pontuou o deputado.

EMPRESAS FANTASMAS

Em todas as ações, Riva e o ex-deputado e hoje conselheiro afastado do TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado), Humberto Bosaipo, são acusados de comandar um esquema de desvio de recursos da Assembleia por meio de pagamentos a empresas fantasmas. Durante uma década eles se revezaram na presidência e na primeira secretaria do Legislativo estadual. O total dos desvios apurados apenas nestes quatro processos totaliza R$ 9,74 milhões.

Em um dos processos, Riva, Bosaipo e mais seis servidores são acusados de emitir 66 cheques da Assembleia no valor total de R$ 3.3793.117 à empresa L. M. Gomes Gráfica, por serviços jamais prestados. Os desvios ocorreram entre os anos de 1999 e 2002.

As investigações do Ministério Público descobriram que a L. M. Gráfica era uma empresa de fachada. A maioria dos cheques foi sacada na boca do caixa e tinha, em seu verso, o endosso de Lucas Marques Gomes, “dono” da empresa. O problema é que ele morreu em 30 de agosto de 1999, um mês antes da empresa ser constituída.

No pedido de impugnação, o Ministério Público citou trechos dos acórdãos em que a palavra dolo está presente. “O enriquecimento ilícito (...) é incontroverso, já que ele foi um dos principais responsáveis pelos pagamentos”, diz um trecho da ação.

Os advogados do deputado defendiam a tese de que Riva não se enquadrava na lei porque seus atos não implicaram em dano ao erário e em enriquecimento ilícito.

Com informações de O Globo

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