O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu, por unanimidade, na terça-feira (05), que o uso do Facebook antes das
campanhas eleitorais não caracteriza irregularidade, salvo em situações
específicas.
Os ministros entenderam, ao acompanhar
o relator, ministro Henrique Neves, que a liberdade de expressão do eleitor
deve ser total e que a interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente
nos casos em que há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente
inverídico.
No caso de partidos políticos e
candidatos, além do respeito à honra, deve ser seguido o princípio de igualdade
de chances entre os candidatos e as proibições de propaganda paga ou divulgada
por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais.
O ministro Henrique Neves disse que o
Facebook atinge expressiva quantidade de pessoas e a internet consta como a
segunda mídia mais acessada por brasileiros. Contudo, a análise das
mensagens divulgadas pela internet deve ser feita com a menor interferência
possível no debate democrático. “A Constituição Federal estabelece como
garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento, vedado o
anonimato”, acentuou o relator.
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