quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Interferência da Justiça Eleitoral no Facebook deve ser mínima, decide TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (05), que o uso do Facebook antes das campanhas eleitorais não caracteriza irregularidade, salvo em situações específicas.

Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator, ministro Henrique Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total e que a interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

No caso de partidos políticos e candidatos, além do respeito à honra, deve ser seguido o princípio de igualdade de chances entre os candidatos e as proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais.

O ministro Henrique Neves disse que o Facebook atinge expressiva quantidade de pessoas e a internet consta como a segunda mídia mais acessada por brasileiros. Contudo, a análise das mensagens divulgadas pela internet deve ser feita com a menor interferência possível no debate democrático. “A Constituição Federal estabelece como garantia de direito individual a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato”, acentuou o relator.

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