A ministra Carmen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal, indeferiu pedido de Reclamação Constitucional
apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São
Luís – SindEducação - contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio
Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O desembargador, acolhendo pedido de
tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a
ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos
grevistas.
Ao contrário dos argumentos
apresentados pelo Sindicato, entendeu a ministra do STF que são competentes os
Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento,
ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de
Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial,
contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a
utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.
"Este Supremo Tribunal decidiu que
o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de
serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente
do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício
abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores
públicos, em decorrência da natureza dos serviços por eles prestados. Como
destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial,
contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (...) Assim,
os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua
competência", destacou Carmem Lúcia em seu voto.
Para o Procurador Geral do Município,
Marcos Braid, "a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do
Tribunal local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades
escolares", finalizou.
Hoje (14), pela manhã, os professores grevistas decidiram ocupar a sede da Prefeitura de São Luís como forma de protestar contra uma suposta "falta de negociação" por parte do prefeito Edivaldo que, por sua vez, emitiu Nota afirmando que sempre manteve aberto o canal de diálogo com os docentes (REVEJA AQUI).
A pergunta que não quer calar é: E agora? O que irá acontecer depois de mais essa decisão judicial, diga-se de passagem da mais alta Corte do país, contra o movimento grevista dos docentes da rede municipal de ensino???
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.