Josemar Sobreiro (PR), prefeito de Paço do Lumiar. Se condenado, pode até perder o mandato
O Ministério Público do Maranhão, por
meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do
Lumiar, ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra o atual prefeito do município, Josemar Sobreiro Oliveira (PR), e a presidente
da Comissão Permanente de Licitação, Adriana Aguiar Batista Nonato.
A ação tem por base o inquérito
civil nº 06/2014, no qual contém toda a documentação
relativa à apuração de eventuais irregularidades na contratação da empresa para
prestação de serviços de locação de palco, iluminação, geradores e sonorização
para o período carnavalesco de 2013, no valor de R$ 76.800,00.
De acordo com o apurado, foi realizado
processo licitatório na modalidade Convite nº 01/2013, por solicitação da
Secretaria da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Paço do Lumiar. Como
vencedora do processo, a empresa Musical Reprise LTDA. celebrou contrato com a
Prefeitura, para a execução dos serviços, tendo vigência de 90 dias.
Contudo, o referido processo
licitatório ao ser submetido à análise da assessoria técnica da Procuradoria
Geral de Justiça teve constatada diversas irregularidades, entre as quais a não
obtenção do mínimo de três orçamentos concorrentes; a não autuação,
protocolização e numeração do convite; e a não inabilitação de concorrentes com
certificados de regularidade de FGTS vencidos.
De acordo com a promotora de justiça
Gabriela Brandão da Costa Tavernard, tanto o prefeito quanto a presidente da
Comissão Permanente de Licitação devem ser responsabilizados pela inobservância
das formalidades que envolvem o processo licitatório. "Trata-se
de quebra dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade e,
desse modo, temos evidenciada a improbidade administrativa por parte dos
demandados", afirmou.
Na Ação, a Promotoria pediu a
condenação dos réus com base na Lei nº 8429/92, que prevê ressarcimento
integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
Além de requerer a condenação dos réus
por improbidade administrativa, o MPMA pede, ainda, que seja determinada a
inspeção de todas as empresas que participaram do processo licitatório.
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