A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda
Pública de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, suspendeu a cessão do Hospital
Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O hospital deve ser
devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do
Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores
públicos estaduais.
A decisão liminar foi concedida na ação
civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil
(CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas
Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos
Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do
Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares
(ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho
Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam que Resolução nº
001/2001 do CONSUP alterou a destinação específica do Hospital Carlos Macieira,
transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro
arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para
a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a cessão do
hospital para a Secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público,
pois foi feita sem a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar
oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se
resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.
Na liminar, a juíza Luzia Nepomucena
destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não de meio, do Hospital
Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP, constituiu-se em usurpação de
competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da
Constituição Estadual.
Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM
passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis
depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar
nº 40/98.
A magistrada estabeleceu multa diária
de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
MELHOR NOTÍCIA DO ANO!! DEUS É MAIOR. QUANTAS PESSOAS NÃO DEPENDEM DESSE HOSPITAL. PARABÉNS AOS SINDICATOS POR MAIS ESSA CONQUISTA. E A JUÍZA TBM POR FAZÈ-LA CUMPRIR. O Q DETERMINA A LEI.
ResponderExcluirDEUS AGE NO TEMPO CERTO. BENDITO AQUELES Q FIZERAM COM Q ISSO ACONTECESSE.
ResponderExcluirPelos comentários, parece que essa era uma reivindicação antiga dos servidores públicos estaduais.
ExcluirPrezado Hugo,
ResponderExcluirA título de curiosidade, qual governador construiu o Hospital Carlos Macieira?
O Hospital Carlos Macieira foi fundado no dia 10 de outubro de 1980, em São Luís do Maranhão, durante o governo de João Castelo Ribeiro Gonçalves (1979-1982).
ExcluirHugo.
ResponderExcluirA título de curiosidade, qual govenador construiu o Hospital Carlos Macieira?
O Hospital Carlos Macieira foi fundado no dia 10 de outubro de 1980, em São Luís do Maranhão, durante o governo de João Castelo Ribeiro Gonçalves (1979-1982).
ExcluirO hospital havia se transformado em hospital-escola de uma universidade? É verdade?
ResponderExcluirSobre isso, não sei dizer.
ExcluirHugo, qual governador construiu o Hospital Carlos Macieira?
ResponderExcluirO Hospital Carlos Macieira foi fundado no dia 10 de outubro de 1980, em São Luís do Maranhão, durante o governo de João Castelo Ribeiro Gonçalves (1979-1982).
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