sexta-feira, 20 de junho de 2014

Por decisão judicial, Hospital Carlos Macieira volta a atender somente servidores estaduais


A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.

A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).

Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação específica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.

As entidades alegam que a cessão do hospital para a Secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita sem a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.

Na liminar, a juíza Luzia Nepomucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não de meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP, constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual.

Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.

A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

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11 comentários:

  1. MELHOR NOTÍCIA DO ANO!! DEUS É MAIOR. QUANTAS PESSOAS NÃO DEPENDEM DESSE HOSPITAL. PARABÉNS AOS SINDICATOS POR MAIS ESSA CONQUISTA. E A JUÍZA TBM POR FAZÈ-LA CUMPRIR. O Q DETERMINA A LEI.

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  2. DEUS AGE NO TEMPO CERTO. BENDITO AQUELES Q FIZERAM COM Q ISSO ACONTECESSE.

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    1. Pelos comentários, parece que essa era uma reivindicação antiga dos servidores públicos estaduais.

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  3. Prezado Hugo,
    A título de curiosidade, qual governador construiu o Hospital Carlos Macieira?

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    1. O Hospital Carlos Macieira foi fundado no dia 10 de outubro de 1980, em São Luís do Maranhão, durante o governo de João Castelo Ribeiro Gonçalves (1979-1982).

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  4. Hugo.
    A título de curiosidade, qual govenador construiu o Hospital Carlos Macieira?

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    1. O Hospital Carlos Macieira foi fundado no dia 10 de outubro de 1980, em São Luís do Maranhão, durante o governo de João Castelo Ribeiro Gonçalves (1979-1982).

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  5. O hospital havia se transformado em hospital-escola de uma universidade? É verdade?

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  6. Hugo, qual governador construiu o Hospital Carlos Macieira?

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    1. O Hospital Carlos Macieira foi fundado no dia 10 de outubro de 1980, em São Luís do Maranhão, durante o governo de João Castelo Ribeiro Gonçalves (1979-1982).

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