O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão (TRE-MA) designou os juízes auxiliares Raimundo Nonato Neris Ferreira, Fernando Mendonça e
Sebastião Bonfim para atuarem com Poder de Polícia em relação à propaganda
durante as eleições estaduais de 2014.
O Poder de Polícia, regulamentado pela
Resolução n.º 8.538/14, baseada na Resolução 23.404/TSE, consiste em coibir
práticas ilegais, inclusive com a imediata suspensão de eventual ato abusivo,
seja através de ação de ofício do magistrado ou mediante provocação de qualquer
cidadão, candidato, partido, coligação ou Ministério Público.
No interior do estado, o Poder de Polícia cabe aos juízes de cada zona eleitoral. Nos municípios que possuem mais
de uma zona eleitoral, o exercício do poder de polícia obedecerá ao disposto no
anexo I do referido documento (íntegra da Resolução no final do texto).
Quando os juízes verificarem a ocorrência
de propaganda eleitoral irregular, eles determinarão a intimação do beneficiário
para a sua retirada ou regularização em 48h, sendo que a intimação dar-se-á por
oficial de justiça designado pelo magistrado dentre os servidores da Justiça
Eleitoral.
Na intimação, constará expressamente as devidas punições caso o candidato,
intimado da existência de propaganda eleitoral irregular, não providencie a
retirada ou regularização no prazo estabelecido.
Confira a íntegra da Resolução n.º 8.538/14.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
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