Desembargador Guerreiro Jr. foi quem decretou a greve ilegal
A Procuradoria Geral do Município (PGM)
teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento
grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São
Luís (SindEducação).
O desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior decretou a ilegalidade da greve dos professores municipais e determinou a
imediata suspensão do movimento paredista com o consequente retorno dos
servidores grevistas ao trabalho.
A decisão autoriza o município a executar
o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e anotações
funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a decretação da
ilegalidade.
O parecer permitiu ainda que a gestão
municipal instaure processo administrativo disciplinar para apuração de
responsabilidade funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais
no caso de descumprimento da ordem judicial.
Na ação, o Procurador Geral do
Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram observados
para a deflagração da greve. "Não houve a publicação do edital de
convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos
legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso de greve à
sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para
atendimento dos serviços, sem falar que o aumento exigido está acima da
capacidade orçamentária e financeira do município", destacou Braid.
O desembargador apontou ainda que a
aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo
município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o
município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.
De acordo com o parecer, o movimento
grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser interrompido,
um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve não é
absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da continuidade do
serviço público", argumentou Braid.
Caso não haja retorno imediato dos
professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de
professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período
em que perdurar a greve.
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