O Parlamento ludovicense tenta intermediar um entendimento entre professores, sindicalistas e o Executivo municipal
Por Hugo Freitas
Mais um importante passo foi dado para
por fim à greve dos professores da rede de ensino de São Luís. A Câmara
Municipal passou a intermediar o diálogo na busca por um entendimento entre representantes da Prefeitura e
do movimento grevista dos docentes.
Isso coloca a questão para o debate público com a sociedade ludovicense como um todo.
Na tarde desta quarta-feira (04), a
Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de São Luís, presidida pelo
vereador Ricardo Diniz (PHS), realizou uma ampla reunião envolvendo o
SindEducação (Sindicato dos Profissionais do Magistério Público de São Luís) e
as Secretarias Municipais de Planejamento, Educação, Administração e Fazenda.
O objetivo foi ouvir todas as partes
envolvidas na busca de uma solução para a greve dos professores da
rede pública de ensino da capital maranhense, que estão de braços cruzados
desde o dia 22 de maio.
O impasse, no entanto, está no
percentual de aumento pedido pelos professores, que é de 20%, algo fora da
realidade educacional brasileira. A proposta da Prefeitura é de 3%.
A presidente do SindEducação, Elisabeth
Castelo Branco, relatou que os professores não abrirão mão do reajuste pleiteado. O assessor jurídico do sindicato, o advogado Antonio Carlos, apresentou
durante a reunião uma projeção dos impactos causados por esse possível
reajuste, que representaria 75% do valor recebido através do FUNDEB.
Por sua vez, o secretário de Educação
de São Luís, Geraldo Castro Sobrinho, informou que do valor recebido pelo
FUNDEB, um total de R$ 221 milhões é utilizado apenas para pagamento de
pessoal e que R$ 53 milhões são destinados às escolas
comunitárias.
Situação financeira do município de São
Luís
O secretariado municipal apresentou
ainda a situação financeira da cidade de São Luís aos vereadores, professores, sindicalistas e demais presentes à reunião. O titular da Fazenda, Raimundo José Rodrigues, relatou
que em 2013 a receita própria do município gastou R$ 130 milhões com a Educação
e que a queda na arrecadação tem reduzido ainda mais essa participação.
“A
falta de investimento na máquina de arrecadação nos últimos 20 anos fez com que
a arrecadação municipal só caísse vertiginosamente. Os professores devem
atentar que os encargos dos salários pagos da Educação são feitos com recursos
do Tesouro Municipal”, destacou Rodrigues.
O secretário de Planejamento,
José Cursino, foi além e disse que a proposta de 3% da Prefeitura vai elevar as despesas com pagamento de
pessoal para o patamar de 51,3%. O limite máximo permitido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal com tais despesas é de 54,1%. Portanto, a
reivindicação dos professores por um reajuste salarial de 20% extrapolaria, e muito, esse teto e colocaria
São Luís na condição do município com maior percentual de superação do limite da
LRF.
“Essa é uma variável fundamental no
debate. Não estamos pedindo que os professores ignorem os limites impostos pela
LRF, mas alertamos para a suspensão das transferências voluntárias e a
possibilidade concreta de termos vedados todos os exames de convênios”, alertou Cursino.
De fato, o descumprimento da LRF
acarreta várias consequências, dentre as quais suspensão de transferências
voluntárias, de contratação de operações de crédito e da concessão de garantias
para a obtenção de empréstimos pela Prefeitura.
Ficou assegurado que todos os dados apresentados pela equipe
de governo municipal serão repassados à diretoria do SindEducação para
subsidiar nova rodada de negociações.
Ordem Judicial
Em despacho publicado nessa terça-feira
(3), o desembargador Antonio Guerreiro Junior, do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ-MA), declarou como ilegal e abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede pública de São Luís.
Na decisão, o desembargador determinou
a imediata suspensão do movimento, com o consequente retorno dos servidores
grevistas ao trabalho.
Além do retorno imediato às atividades, a decisão judicial facultou ao município proceder ao desconto em
folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que
continuarem em greve após a decretação da ilegalidade do movimento; a instauração do processo
administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa
diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.
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