Ônibus devem voltar a circular em São Luís por ordem judicial
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT),
16ª região, decretou a ilegalidade do movimento grevista dos rodoviários na
capital. A decisão do TRT determina a retomada da circulação de pelo menos
70% da frota a partir desta segunda-feira (02).
A declaração da Corte trabalhista
ordena ainda que o Sindicato dos Rodoviários contrate força de trabalho que
substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das
atividades, caso necessário à operação do serviço.
A decisão judicial leva em conta o
caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte
público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro
expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a
suspensão completa dos serviços essenciais.
“Sua prestação [do serviço público]
deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em
prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus
legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do
documento.
O texto ainda comprova a desobediência
à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos
usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena
o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada
em R$ 100 mil.
A exigência do Sindicato das Empresas
de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para
custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para
conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em
São Luís.
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