A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em
favor de José de Alencar Miranda de Carvalho e Glaucio Alencar Pontes Carvalho,
acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em
abril de 2012, na avenida Litorânea.
O pedido de habeas corpus foi impetrado
sob a alegação de flagrante excesso de prazo nas prisões cautelares dos
acusados, que estariam privados do direito de ir e vir desde junho de 2012.
Suas custódias, segundo a defesa, foram mantidas por ocasião da pronúncia, em
decisão desprovida de fundamento legal.
Entre outros argumentos, a defesa
afirma também que os acusados têm residência fixa, são réus primários, não
havendo motivos novos que justifiquem a manutenção da prisão.
O desembargador José Luiz Almeida
(relator) frisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o excesso
de prazo não resulta de simples operação aritmética e somente restaria
caracterizado quando decorrente de providências solicitadas exclusivamente pela
acusação ou por desídia estatal, hipóteses não observadas no caso.
Para o desembargador, a manutenção da
prisão cautelar dispensa
exaustiva fundamentação, na medida em que a necessidade da custódia preventiva
já se encontra demonstrada nos autos.
Com esse entendimento, a prisão
preventiva está suficientemente fundamentada em face
das circunstâncias do caso, que retratam concretamente a periculosidade dos
acusados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.