A Justiça do Maranhão negou recurso e
manteve a condenação do ex-vereador de São José de Ribamar, Hipólito de Jesus
Lindoso, ao cumprimento de pena de quatro anos de detenção e ao pagamento de 10
salários mínimos à entidade com destinação social e de multa no valor de R$ 7,7
mil.
De acordo com a decisão, a pena de
quatro anos deverá ser substituída pela restritiva de direitos de limitação de
fim de semana.
O ex-vereador foi acusado pelo
Ministério Público Estadual (MP) por dispensa indevida de licitação durante o
exercício financeiro de 2008, quando era presidente da Câmara Municipal de São
José de Ribamar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades
na contratação de serviços gráficos, advocatícios, de assessoria
administrativa, contábil, de motorista e locação de veículos, que totalizaram
R$ 397.510 mil.
Em recurso interposto junto ao TJMA,
Hipólito de Jesus Lindoso pediu sua absolvição ou a redução da pena, afirmando
que as irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal ainda não
foram definitivamente julgadas pela Corte de Contas Estadual, não havendo, no
âmbito criminal, prova da materialidade delitiva, o que tornaria a condenação
indevida, por ausência de justa causa.
O desembargador José Luiz Almeida
(relator) rebateu os argumentos da defesa, frisando que as contas já foram
julgadas e destacando a independência entre as instâncias julgadoras, que
autorizaria a condenação. Segundo o magistrado, caberia ao acusado comprovar a
regular realização dos procedimentos licitatórios nas contratações, o que não
ocorreu.
O desembargador ressaltou a total falta
de justificativa para as contratações com dispensa de licitação, evidenciando
que o gestor assumiu o risco de onerar o tesouro público, na medida em que
deixou de observar os princípios da legalidade e impessoalidade, impedindo a
Administração de escolher a proposta mais vantajosa.
“A quantidade de contratações
irregulares deixa claro que o recorrente, na condição de gestor público e
ordenador de despesas da Câmara Municipal de São José de Ribamar, efetivamente
causou lesão ao erário, com dispêndio de vultosas quantias”, sentenciou.
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