Ex-petista foi considerado "ficha limpa" pelo TCU
O Plenário do Tribunal de Contas da
União (TCU) aprovou, por unanimidade, o Recurso de Reconsideração apresentado
pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB), na manhã desta quarta-feira (26).
A decisão final tomada pelo TCU julga regulares todas as contas do deputado
Bira enquanto Delegado Regional do Trabalho (DRT/MA).
Desta forma, o TCU corrige uma decisão
equivocada anterior e o deputado Bira do Pindaré mantém resguardados todos os
seus direitos políticos.
O ministro, José Múcio Monteiro, Relator do Processo
TC-006.652/2004-0, e seus pares, entre outros pontos, alegaram que as possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios de serviço de
manutenção de viaturas da DRT/MA ocorreram antes da gestão de Bira.
O ex-petista exerceu o cargo de
Delegado Regional do Trabalho entre 2003 e 2006 e as possíveis irregularidades
aconteceram ainda na gestão de seu antecessor. Os Ministros concluíram que Bira só foi incluído na questão em razão do extravio do processo
relativo a contratação de serviços, quando suas contas perante a DRT/MA já
haviam sido aprovadas.
Os ministros do TCU também se basearam
na boa fé de Pindaré, quando Delegado Regional do Trabalho, uma vez que
atendeu a todas as orientações formuladas à época pela Controladoria Geral da
União.
A decisão do TCU corrige, portanto, o equívoco de ter se considerado como não
prestados os serviços unicamente em razão de não terem sido localizados as
notas fiscais junto ao órgão da Fazenda Estadual.
Conforme o trecho da decisão final do
TCU, “a ausência de registros das notas fiscais no órgão de Fazenda Estadual
levou à presunção de que a comprovação das despesas era irregular e por isso
deveria ser glosada. Contudo, há duas inconsistências na caracterização desse
débito. A primeira é a presunção de que os serviços não foram prestados. A
segunda inconsistência na caracterização do débito diz respeito ao fato de um
juízo de inidoneidade das notas fiscais haver decorrido de consulta ao órgão
fazendário estadual”.
De acordo com Davi Telles, advogado do parlamentar socialista no processo, a decisão anterior, que foi corrigida por
unanimidade dos Ministros na sessão desta quarta pelo TCU, se baseava numa
presunção extremamente frágil e equivocada, uma vez que considerava,
absurdamente, como não realizados serviços que foram efetivamente prestados.
A consulta em relação às notas fiscais
foram feitas junto ao órgão fazendário estadual quando deveria ter sido feita
no órgão fazendário municipal, pois se tratava de contrato de prestação de
serviço. Logo, a alegação de notas frias era absolutamente infundada.
“Além disso, os possíveis vícios no
processo licitatório são de momento anterior à gestão do deputado Bira, que, na
verdade, ao assumir procurou saná-los, acatando todas as orientações da CGU. O
Tribunal reconheceu tudo isso e fez justiça”, explicou Davi Telles.
O deputado Bira disse que está muito
satisfeito com o julgamento e que se sente aliviado. “Nunca na minha vida eu me
senti tão injustiçado, mas Deus é maior. Estou feliz”, declarou com entusiasmo.
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